Des. Marcelo Buhatem, Presidente da ANDES, fez parte do grupo de trabalho do CNJ sobre custas judiciais

GT do CNJ apresenta proposta de anteprojeto de lei para tornar mais justas as custas judiciais

Regulamentar a cobrança das custas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário é o objeto do anteprojeto de lei complementar apresentado nesta segunda-feira (3/8) pelo grupo de trabalho instituído para debater a matéria pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O texto é o resultado de uma discussão iniciada em junho de 2019, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na solenidade, realizada por meio de videoconferência, o ministro Dias Toffoli ressaltou a complexidade do tema, por envolver a concretização no Poder Judiciário de um princípio estabelecido na Constituição Federal de 1988. “Conforme é de conhecimento notório, temos diversos regimes de custas, taxas e despesas processuais praticados em diferentes regiões do país, os quais, algumas vezes, trazem distorções de valores e políticas regressivas que terminam por onerar as classes mais baixas.”

De acordo com o coordenador do GT Custas, “o anteprojeto busca estabelecer balizas gerais mais claras para a cobrança das custas, em adequado equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial”. Por isso, o grupo definiu três princípios gerais para orientar as mudanças sugeridas: o papel do preço do serviço, o acesso à Justiça e o uso racional da máquina judiciária. A ideia é equilibrar a sustentabilidade da prestação do serviço com o direito da sociedade de acesso à justiça, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Além das discussões promovidas entre os integrantes do grupo, a proposta final teve o subsídio de um diagnóstico feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. As conclusões apontaram para discrepância na sistemática e falta de clareza nos critérios para a cobrança das custas entre as diferentes unidades da federação.

“Desse modo, entendemos que a adoção de legislação nacional sobre o assunto poderia uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais, estabelecendo caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso, com vistas a nortear as legislações estaduais”, explicou o ministro Cueva.   

No texto que será avaliado pela Presidência do CNJ, foram consideradas as particularidades dos diferentes ramos de Justiça. Assim, o projeto distingue o regime aplicável para cada processo, de acordo com a natureza da ação, e ainda disciplina o custeio e incentivo da conciliação e mediação. A autonomia dos entes federativos também foi preservada.

O projeto apenas uniformiza em que momentos do processo ocorrerá a cobrança das custas e quais seus critérios. “A divisão das custas em diversas etapas, por sua vez, visa proporcionar ‘momentos de reflexão’ para que as partes possam avaliar se desejam prosseguir com o processo, evitando a falácia dos custos afundados ou irrecuperáveis (chamados de sunk costs em inglês)”, disse Villas Bôas Cueva.

Pluralidade

Uma audiência pública ampliou ainda mais o debate sobre as mudanças necessárias à regulamentação das custas e da justiça gratuita nos tribunais brasileiros. Contribuíram com propostas representantes de tribunais de diferentes portes de todo país, associações de magistrados e de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e da Academia.

De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, que também integrou o grupo, a audiência pública foi o ponto alto do processo de construção da proposta. “Tivemos a oportunidade de ter a visão externa dos professores, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública, o que qualificou o debate, trouxe para a discussão diferentes perspectivas de verificação do mesmo fenômeno. As contribuições e os diferentes pontos de vistas enriqueceram o processo”, disse o ministro Brandão.   

A composição do grupo de trabalho, definida na Portaria CNJ nº 71/2019, refletiu a diversidade de agentes públicos e privados que lidam com o tema custas no dia a dia dos tribunais. Por isso, fizeram parte do GT Custas representantes tanto da magistratura estadual e federal, dos tribunais superiores, da Defensoria Pública, especialistas e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Pelo CNJ, participaram os conselheiros Henrique Ávila e Cristiana Ziouva, o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento.

Também integraram o grupo até o encerramento do relatório: Felipe Viaro, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Marcelo Buhatem, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Daniel Marchionatti Barbosa, juiz auxiliar do Conselho da Justiça Federal; Clara da Mota Santos Pimenta Alves, juíza federal da 1ª Região; Erik Navarro Wolkart, juiz federal da 2ª Região; Luciana Yeung, professora do Instituto Insper; Paulo Furquim de Azevedo, professor do Instituto Insper; Victor Carvalho Pinto, consultor legislativo do Senado Federal;  Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, Defensor Público-Geral do Amazonas, representante do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE); e Rodrigo Badaró, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O texto segue agora para análise da Presidência do CNJ.

Manuel Montenegro 
Agência CNJ de Notícias