06.02.2013 –
CNJ – Critérios para a promoção de magistrados – Princípio constitucional da alternância –
Seguindo o voto do Relator, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, que os Tribunais precisam alternar os critérios de antiguidade e merecimento, por ocasião das promoções dos magistrados. Na mesma sessão, também por maioria, ficou assentado que em caso de haver número ímpar de vagas destinadas ao quinto constitucional (advocacia/Ministério Público), o preenchimento da primeira deverá ser de forma alternada, conforme previsão da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Fonte: Jornal do Commercio – Direito e Justiça-