ANDES Nº250 - Dezembro 2019

09.12.2019

TST – Eleição para a Presidência – Escolha da ministra Cristina Peduzzi – Primeira mulher a presidir a Corte

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu, por unanimidade, a ministra Cristina Peduzzi para a Presidência, o ministro Vieira de Mello para Vice-Presidente e Aloysio Corrêa da Veiga para ocupar a cadeira de Corregedor-Geral da Corte, no biênio 2020/2022. Pela primeira vez o Tribunal será presidido por uma mulher. A ministra ingressou no TST em 2001.

Fonte: Conjur – correspondente Gabriela Coelho

10.12.2019

STJ – Ação monitória - Citação por edital – Nulidade

É nula a citação por edital, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, anulando a citação por edital em ação monitória para cobrança de R$1,2 mil. A citação foi determinada após o réu não ser localizado pelos Correios, nem pelo Oficial de Justiça. A Defensoria Pública de Rondônia interpôs embargos, sustentando a nulidade, já que não haviam sido esgotados todos os meios para encontrar o réu. Foi relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino que assinalou em seu voto, não ter sido observado o regramento do Código de Processo Civil de 2015, aplicável à espécie na qual o pedido de citação por edital e o despacho que o deferiu são posteriores a 18 de março de 2016.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

11.12.2019

AMB – Presidência – Posse da juíza Renata Gil do TJ-RJ

Renata Gil, juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é a nova presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Tomou posse juntamente com os membros dos Conselhos Fiscal e Executivo, em solenidade no Superior Tribunal de Justiça. Renata presidiu a AMAERJ e venceu a eleição com quase 80% dos votos, para o triênio 2020/2022, sendo a primeira mulher a presidir a associação federal.

Fonte: Conjur – Fernanda Valente

11.12.2019

STJ – Permanência de ex-empregado em plano de saúde coletivo – Impossibilidade

O ex-empregado perde o direito de permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador, quando a rescisão atinge todos os beneficiários. A decisão emanou da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de um segurado, sendo relatora a ministra Nancy Andrighi, que afirmou ser inviável a manutenção do benefício, uma vez que o cancelamento extinguiu os direitos assegurados nos arts.30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

11.12.2019

TRF-4 – Baixa de empresa no cadastro da Receita Federal – Execução fiscal – Ausência de prova da regular extinção da sociedade comercial

O distrato social implica somente na dissolução formal da sociedade empresarial, mas não tem o condão de extinguir sua personalidade jurídica, o que deve ocorrer unicamente após o encerramento da liquidação e a averbação da ata da assembleia dos sócios. Essa a conclusão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao prover a apelação da Fazenda Nacional, inconformada com a sentença que extinguiu uma execução fiscal sob o argumento de que a empresa devedora não mais existia juridicamente. A empresa já tinha “dado baixa” perante a Receita Federal, mas como argumentou a recorrente, a “baixa” é ato meramente cadastral, que não se confunde e nem substitui as fases de encerramento da personalidade jurídica: dissolução, liquidação e extinção. O próprio distrato, segundo o relator, desembargador Ogê Muniz, dissolve a sociedade, mas não a extingue.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

11.12.2019

Senado Federal – Aprovação do Projeto conhecido como “Pacote anticrime” – Mudanças na legislação penal

O Senado aprovou integralmente o Projeto de Lei 6.341/2019, votado pela Câmara e conhecido como “pacote anticrime”, que reúne parte da proposta apresentada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Agora irá à sanção do Presidente Jair Bolsonaro. A matéria traz mudanças na legislação penal, como o aumento de penas e novas regras para a progressão de regime pelos condenados.

Fonte: Agência Brasil

12.12.2019

TJ-DF- Locatário inadimplente – Penhora de bens da mulher do devedor

É possível a penhora de bens do cônjuge do devedor, mesmo que não seja parte da execução, se comprovado que a dívida contraída foi em benefício do núcleo familiar. Esse o entendimento da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao permitir a pesquisa e penhora de bens de propriedade da mulher de um locatário devedor, mesmo ela não fazendo parte do polo passivo da ação. O caso envolve cobrança de aluguel e quando assinou o contrato, o locatário informou ser solteiro, quando já era casado à época. O relator, desembargador Sandoval Oliveira invocou o art.790, IV do Código de Processo Civil e explicou que a intenção do legislador no Código Civil foi a de proteger credores e terceiros, permitindo que o patrimônio familiar responda pelas obrigações e dívidas contraídas para a manutenção da família.

Fonte: Conjur