ANDES Nº248 - Novembro 2019
24.11.2019
TJ-RS – Pensão alimentícia – Pagamento – Inobrigatoriedade
Não se pode falar em obrigação de pagamento de pensão alimentícia, em sede de cumprimento de sentença, quando a decisão judicial da qual emanou, foi alterada em grau de recurso, já havendo trânsito em julgado. Assim decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em ação ajuizada por mulher divorciada judicialmente e que voltou à Justiça, para pedir o cumprimento de sentença que havia arbitrado pensão incidindo sobre 25% da renda líquida do ex-marido. A autora sustentou na apelação interposta pelo varão, que embora não seja definitiva, a sentença produziu efeitos imediatos, não desonerando o alimentante da obrigação. O relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, afirmou a inexigibilidade do título executivo judicial, invocando o art.1008 do CPC.
Fonte: Conjur – Jomar Martins
25.11.2019
TJ-PI – Processos tributários – Lançamento de livro
O livro Processo Administrativo Tributário no Piauí tem previsto seu lançamento previsto para 25/11, às 19h no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado. A obra tem prefácio do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal e artigos de advogados que militam na área. Um dos artigos publicados é de autoria da advogada Marília Fontenele, membro do escritório Callegari Advogados. O texto, de interesse dos Estados, trata da impossibilidade de criminalização pelo não pagamento de dívida confessada do ICMS.
Fonte: Conjur
25.11.2019
STJ convoca audiência pública para discutir validade de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino marcou para o dia 10 de fevereiro de 2020 a realização de uma audiência pública que tem como objetivo discutir de subsidiar os ministros da Segunda Seção para o julgamento do Recurso Especial 1.715.798, cuja controvérsia diz respeito à validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste. Segundo o ministro Sanseverino, relator do recurso, a audiência se justifica em virtude da relevância da discussão. "Considerando as questões técnicas que a presente controvérsia suscita, bem como o número elevado de demandas sobrestadas em virtude da afetação deste repetitivo (1.512, segundo informação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas), entendo necessária a realização de audiência pública para permitir uma análise mais profunda dos diversos fundamentos relevantes para a consolidação de uma tese jurídica sobre o tema da presente afetação", afirmou.
Fonte: site STJ
27.11.2019
CNJ – Lançamento de portal – Práticas inovadoras – Visibilidade dos projetos
O Conselho Nacional de Justiça lançou o Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. Segundo o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae KIM, existem inúmeras práticas inovadoras que ficam restritas a uma Vara ou a um Tribunal e o CNJ quer dar visibilidade a esses projetos, para que sejam replicados. Os Tribunais que desenvolvem esse tipo de ação devem inscrever seus ´projetos no Portal, que servirá também como banco de consulta de boas práticas em todo país. O cadastramento, avaliação e a aprovação das práticas para publicação no Portal seguirão as regras previstas na Portaria CNJ 140/2019, que o regulamenta.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
27.11.2019
TRF-4 – Condenação do ex-presidente Lula – Aumento da pena
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator) Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, manteve, por unanimidade, a sentença da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-presidente Lula, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio de Atibaia (SP). A pena foi elevada de 12 para 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa. Os desembargadores rejeitaram as preliminares e arguições de nulidades levantadas pela defesa de Lula e dos demais réus.
Fonte: Conjur – Jomar Martins
28.11.2019
STJ – Pena de prisão – Execução antecipada da pena – Alteração de entendimento para seguir o novo precedente do STF
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é conhecida entre os advogados como “mão pesada”; alguns exagerados até a denominam de “5ª Câmara de Gás”, e que seguia o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a imediata execução da pena, após a decisão de segunda instância. Atualmente, alterando esse anterior entendimento, integrantes da Turma acataram o novo precedente do STF (execução da pena de prisão só após o trânsito em julgado) e em diversas decisões monocráticas, os ministros têm conhecido de “habeas corpus” e denegado os pedidos do Ministério Público para a manutenção das chamadas “execuções provisórias”.
Fonte: Conjur – Pedro Canário