ANDES Nº248 - Novembro 2019

24.11.2019

TJ-RS – Pensão alimentícia – Pagamento – Inobrigatoriedade

Não se pode falar em obrigação de pagamento de pensão alimentícia, em sede de cumprimento de sentença, quando a decisão judicial da qual emanou, foi alterada em grau de recurso, já havendo trânsito em julgado. Assim decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em ação ajuizada por mulher divorciada judicialmente e que voltou à Justiça, para pedir o cumprimento de sentença que havia arbitrado pensão incidindo sobre 25% da renda líquida do ex-marido. A autora sustentou na apelação interposta pelo varão, que embora não seja definitiva, a sentença produziu efeitos imediatos, não desonerando o alimentante da obrigação. O relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, afirmou a inexigibilidade do título executivo judicial, invocando o art.1008 do CPC.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

25.11.2019

TJ-PI – Processos tributários – Lançamento de livro

O livro Processo Administrativo Tributário no Piauí tem previsto seu lançamento previsto para 25/11, às 19h no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado. A obra tem prefácio do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal e artigos de advogados que militam na área. Um dos artigos publicados é de autoria da advogada Marília Fontenele, membro do escritório Callegari Advogados. O texto, de interesse dos Estados, trata da impossibilidade de criminalização pelo não pagamento de dívida confessada do ICMS.

Fonte: Conjur

25.11.2019

STJ convoca audiência pública para discutir validade de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino marcou para o dia 10 de fevereiro de 2020 a realização de uma audiência pública que tem como objetivo discutir de subsidiar os ministros da Segunda Seção para o julgamento do Recurso Especial 1.715.798, cuja controvérsia diz respeito à validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste. Segundo o ministro Sanseverino, relator do recurso, a audiência se justifica em virtude da relevância da discussão. "Considerando as questões técnicas que a presente controvérsia suscita, bem como o número elevado de demandas sobrestadas em virtude da afetação deste repetitivo (1.512, segundo informação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas), entendo necessária a realização de audiência pública para permitir uma análise mais profunda dos diversos fundamentos relevantes para a consolidação de uma tese jurídica sobre o tema da presente afetação", afirmou.

Fonte: site STJ

27.11.2019

CNJ – Lançamento de portal – Práticas inovadoras – Visibilidade dos projetos

O Conselho Nacional de Justiça lançou o Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. Segundo o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae KIM, existem inúmeras práticas inovadoras que ficam restritas a uma Vara ou a um Tribunal e o CNJ quer dar visibilidade a esses projetos, para que sejam replicados. Os Tribunais que desenvolvem esse tipo de ação devem inscrever seus ´projetos no Portal, que servirá também como banco de consulta de boas práticas em todo país. O cadastramento, avaliação e a aprovação das práticas para publicação no Portal seguirão as regras previstas na Portaria CNJ 140/2019, que o regulamenta.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

27.11.2019

TRF-4 – Condenação do ex-presidente Lula – Aumento da pena

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator) Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, manteve, por unanimidade, a sentença da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-presidente Lula, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio de Atibaia (SP). A pena foi elevada de 12 para 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa. Os desembargadores rejeitaram as preliminares e arguições de nulidades levantadas pela defesa de Lula e dos demais réus.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

28.11.2019

STJ – Pena de prisão – Execução antecipada da pena – Alteração de entendimento para seguir o novo precedente do STF

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é conhecida entre os advogados como “mão pesada”; alguns exagerados até a denominam de “5ª Câmara de Gás”, e que seguia o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a imediata execução da pena, após a decisão de segunda instância. Atualmente, alterando esse anterior entendimento, integrantes da Turma acataram o novo precedente do STF (execução da pena de prisão só após o trânsito em julgado) e em diversas decisões monocráticas, os ministros têm conhecido de “habeas corpus” e denegado os pedidos do Ministério Público para a manutenção das chamadas “execuções provisórias”.

Fonte: Conjur – Pedro Canário

ANDES Nº247 - Novembro 2019

15.11.2019

TJ-PR – Absolvição de acusado – Ausência de tipicidade material – Princípio da insignificância

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem preso em flagrante com duas munições de uso permitido, mas sem que houvesse apreensão de arma de fogo. A denúncia foi com base no art.14, “caput” da Lei 10.826/2003 e o réu chegou a ser condenado em primeira instância, a dois anos de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de multa. A apelação foi provida, por maioria, sendo relatora a desembargadora Maria Roseli Guiesssmann, para a qual o ato praticado carecia de tipicidade material, em face da ausência de capacidade de provocar lesão ao bem jurídico tutelado, no caso, a incolumidade pública.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

16.11.2019

TRF-4 – Benefício assistencial a aidético – Benefício assistencial – Prova de incapacidade

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença que havia concedido benefício assistencial a um segurado. O argumento em que se baseou o colegiado é o de que para ter direito à concessão do benefício se faz necessário que a pessoa com Aids comprove que em razão da doença, está impedida de trabalhar no longo prazo. Para o TRF-4, a evolução da medicina trouxe melhoria na qualidade de vida dos soropositivos, o que contribuiu para que não se modificasse sua capacidade profissional. Foi relator o desembargador Osni Cardoso Filho.

Fonte: Conjur – correspondente Jomar Martins

17.11.2019

TRF-4 – Pensão por morte de servidor público – Cumulação do benefício com a aposentadoria

O direito a benefício garantido à filha de servidor público federal deve ser mantido mesmo após a aposentadoria a ela concedida pelo INSS. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que determinou o restabelecimento da pensão por morte a uma moradora de Ponta Grossa (PR), de 60 anos, suspensa por decisão administrativa. A 3ª Turma negou, por unanimidade, o recurso da União, afastando a exigência de prova de dependência econômica, por não ser requisito da lei aplicada no ano da morte do servidor (1984). Para a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, “diante do princípio da segurança jurídica, há um limite ao direito da administração em proceder a revisão de ato administrativo”.   Essa mesma relatora manteve denúncia contra dois funcionários (gerentes de habitação) da Caixa por improbidade administrativa: liberação irregular de verbas para obras de dois edifícios, em Blumenau.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

18.11.2019

TST – Trabalhador demitido – Depressão – Pedido de reintegração – Negativa

Apesar de se tratar de doença grave, a depressão não se enquadra como doença estigmatizante ou que gere preconceito. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reintegração feito por trabalhador que alegou ter sido demitido por apresentar quadro de depressão. O relator, ministro Caputo Bastos, explicou que de acordo com a Súmula 443 do TST, a dispensa de empregado portador do HIV ou outra doença que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, mas considerou que no caso, embora seja uma doença grave, não se enquadra nessa definição. Além disso, o empregado não provou que sua dispensa pela empresa foi motivada por discriminação decorrente da doença que o acometeu.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

18.11.2019

TRF-2 – Desembargador Marcus Abraham – Lançamento de livros

O desembargador federal Marcus Abraham lançará, no dia 19/11 os livros: Reflexões sobre finanças públicas e Direito Financeiro (Juspodium) e Curso de Direito Tributário brasileiro (GEN/Forense), este já em segunda edição. O evento ocorreu no Centro Cultural Justiça Federal, no centro do Rio de Janeiro. O desembargador é Presidente da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) e professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. É também Presidente de honra da Comissão especial de Direito Financeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Conjur

19.11.2019

STJ – TJ-BA – Afastamento de magistrados – Inquérito sobre grilagem

Na véspera da eleição para a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, quatro desembargadores – entre eles o presidente da Corte, Gesivaldo Nascimento Britto – acusados de venda de sentenças e organização criminosa, foram afastados de suas funções, além de terem sido alvos de busca e apreensão em seus gabinetes aos quais estão impedidos de acessar. As medidas atingem os desembargadores José Olegário Monção, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro e foram autorizadas pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, em inquérito que apura fraude e grilagem em disputa de terras em área de mais de 300 mil hectares no oeste da Bahia. O ministro determinou ainda o bloqueio de bens de alguns envolvidos, no total de R$581 milhões. Dois juízes – Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio também foram afastados.

Fonte: Conjur

20.11.2019

CNJ – TJ-AM – Recusa em adotar o seu – Pedido de providências

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Yedo Simões, justifique os motivos do não acatamento da ordem de adotar o PJe (Processo Judicial Eletrônico). O CNJ tem como prioridade unificar e nacionalizar o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) do qual o PJe faz parte. O TJ-AM ainda utiliza o Projudi (Processo Judicial Digital). O pedido de providência do CNJ é assinado pelo Corregedor-geral, Humberto Martins que afirma ter o TJ se recusado a mudar de sistema, o que pode configurar infração disciplinar. Foi dado ao desembargador presidente o prazo de 15 dias para se pronunciar.

Fonte: Conjur – repórter Fernando Martines

21.11.2019

Nova fase da lava jato mira em empresas na suíça

A Lava Jato deflagrou a 68ª fase para cumprir mandados de busca e apreensão em Genebra, na Suíça, a partir de um pedido de cooperação internacional. Os alvos são ligados às empresas Vitol e Trafigura que atuam no mercado de commodities de petróleo e derivados. A força-tarefa espera aprofundar as investigações de crimes de corrupção, lavagem de ativos e organização criminosa que apontam para o envolvimento de integrantes da cúpula das duas empresas. A Vitol, entre 2014 e 2015, realizou negócios com a Petrobras com valores superiores a US$ 14 bilhões. Já a Trafigura operou nos mesmos anos com valores que chegam a US$ 9 bilhões.

Fonte: Gazeta do Povo

ANDES Nº246 - Novembro 2019

08.11.2019

CNJ – TJ-SP – Aposentadoria compulsória imposta a juiz – Manutenção

O Conselho Nacional de Justiça manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao juiz José Antônio Lavouras Haicki cuja produção se limitava a pouco mais de 30 sentenças por mês, em média. O relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, negou os pedidos formulados pelo juiz, de absolvição ou remoção para uma Comarca com menor número de demandas, uma vez que mesmo após ter sido advertido pelo Tribunal, em 2011, persistiu em sua conduta desidiosa.

Fonte: Conjur

11.11.2019

TRF-4 – Acidente do trabalho – Culpa exclusiva do empregado

O empregador não pode arcar com o ressarcimento de despesas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se o acidente de trabalho foi causado única e exclusivamente pelo empregado. Foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dando provimento à apelação de uma indústria metalúrgica do interior catarinense, condenada no curso de ação regressiva acidentária ajuizada pelo INSS. A relatora, desembargadora Vivian Caminha, entendeu que a empregada e a empregadora concorreram para o acidente, tendo prevalecido, porém, o voto do desembargador Cândido Leal Junior, negando a pretensão da autarquia.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

11.11.2019

STJ – TJ-TO – Separação de fato – Prazo para o pedido de partilha de bens

A separação de fato ocorrida há mais de um ano, embora não haja previsão legal, também é causa de dissolução da sociedade conjugal e por tal razão, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges. Esse foi o entendimento fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, considerando prescrito um pedido de partilha entre ex-cônjuges, separados de fato há mais de 30 anos. Foi relator do acórdão que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Tocantins, o ministro Moura Ribeiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

13.11.2019

CNJ – Consulta pública – Apoio às Metas do Judiciário para 2020

Uma consulta pública feita pelo Conselho Nacional de Justiça no fim de outubro mostra apoio às Metas Nacionais para o Poder Judiciário no ano de 2020. Durante dez dias, qualquer cidadão poderia entrar no “site” do CNJ e responder à consulta. Dos 242 participantes, 71% concordaram com a versão atual das metas. São onze ao todo, incluindo objetivar o julgamento de mais processos que os distribuídos, evitando o acúmulo de estoque processual e promovendo a redução dos processos antigos. O estímulo à conciliação, o impulso aos processos de execução, a prioridade no julgamento das ações coletivas e dos recursos repetitivos se incluem nessas metas cujo cumprimento atenderá aos justos anseios da sociedade de melhoria na solução das causas submetidas ao Judiciário.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

13.11.2019

STF – Associação de Municípios – Questionamento de lei estadual – Ausência de legitimidade

As Confederações ou Associações de Municípios não têm legitimidade para propor Ação de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, mesmo que sejam de âmbito nacional. A Corte (STF) entende que tais entidades não representam categoria econômica ou profissional. A Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) ajuizou ação contra lei do Estado de Santa Catarina, julgada inadmissível, em razão de ter sido a autora considerada parte ilegítima. Nos termos do art.103 da Constituição Federal e do art.2º da Lei das ADIs (Lei nº 9.868/1999) podem propor Ação direta, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Os prefeitos não constam da relação dos legitimados.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

14.11.2019

CNJ – TJ-PB – Escritório Social – Implantação através de acordo, pelo Estado da Paraíba

A Paraíba será o primeiro Estado do Nordeste a implantar o Escritório Social, que visa qualificar o retorno de pessoas egressas do sistema prisional ao convívio da sociedade. Em 11/11 foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça e o Governo estadual para a instalação do equipamento. A criação do Escritório Social é um dos campos de ação do programa Justiça Presente, parceria do CNJ com o programa das Nações Unidade para o Desenvolvimento (Pnud), contando com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para enfrentar as dificuldades estruturais do sistema carcerário. O Escritório Social deverá ser inaugurado ainda em dezembro deste ano, no centro de João Pessoa. Criado pelo CNJ em 2016, o Escritório já funciona no Estado do Espírito Santo e faz parte do Eixo 3 do Justiça Presente. Foi inaugurado também em Roraima, este mês, devendo chegar a mais dez Estados nos próximos meses. O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, enalteceu o trabalho de vanguarda do Poder Judiciário, empenhando-se para que o egresso tenha reais chances de ressocialização.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

ANDES Nº245 - Novembro 2019

03.11.2019

TRF-4 – Execução fiscal – Comprovação de envio do carnê de cobrança

O juiz que julgar o mérito de execução fiscal, de ofício ou a pedido das partes, pode exigir do Conselho profissional, a comprovação de envio do carnê de cobrança à parte executada, além de se certificar ter sido feito o lançamento da dívida e a notificação ou auto de infração. Por tal razão, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão judicial que determinou a comprovação da regular constituição dos créditos tributários de um associado do Conselho de Psicologia do Rio Grande do Sul. O relator, desembargador Roger Raupp Rios, invocou dois artigos do Código de Processo Civil: art.6º e 370.

Fonte: Conjur – correspondente Jomar Martins

04.11.2019

TJ-MA – Terceira Corte mais antiga do Brasil – Celebração de 206 anos de existência

O Tribunal de Justiça do Maranhão completou 206 anos de existência. Fundada em 1813, é a terceira Corte estadual mais antiga do Brasil. Em 1811, o príncipe Dom Pedro expediu resolução que resultou na criação do Regimento de Relação, o que permitiu a criação do TJ-MA. Até então os recursos contra decisões judiciais de primeira instância do Maranhão e Piauí eram julgados no Rio de Janeiro, após deixarem de ser julgados em Lisboa.

Fonte: Conjur – Tiago Ângelo

04.11.2019

STF – Servidor público – Acúmulo de aposentadoria

Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu reanalisar o posicionamento da Corte, aceitando o Agravo e o Recurso Extraordinário interpostos pelo Município de Santa Cruz do Sul. Reconheceu a inconstitucionalidade do acúmulo das rendas, lembrando que a jurisprudência do STF de há muito assentou que qualquer reingresso no cargo anteriormente exercido dependia de prévia aprovação em concurso público.

Fonte: Conjur

05.11.2019

CNJ – Posse de dois novos Conselheiros

Em sessão realizada no Superior Tribunal de Justiça, o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, tomaram posse como conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. Eles ocuparão vagas sob indicação do Supremo Tribunal Federal. Ambos já contribuíram com o CNJ em diversas ocasiões, como em inspeção a Tribunais e coordenando correição.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

05.11.2019

STJ – Desembargadores federais – Balanço da operação “Lava Jato”

Vários desembargadores federais foram entrevistados para a nova edição do Anuário da Justiça Federal 2020 a ser lançada em 28 de novembro no Superior Tribunal de Justiça. Sobre a operação “Lava Jato” as opiniões se dividem: alguns reconhecendo sua importância como marco de combate à corrupção e outros criticando o modo de atuação de delegados, procuradores, juízes e da mídia, na narrativa dos acontecimentos. O desembargador federal Roy Reis Friede, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), dentre outras considerações, expressou o entendimento de que operação do porte da “Lava Jato” só foi possível por uma preparação iniciada há quinze anos, quando o Conselho da Justiça Federal anteviu a necessidade de criar Varas especializadas em organizações criminosas e por iniciativa do ministro Gilson Dipp, editou a Resolução 314 de 2003.

Fonte: Conjur – Thiago Crepaldi

06.11.2019

CNJ – Semana Nacional de Conciliação – Início e término

Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, a Semana Nacional de Conciliação foi aberta oficialmente no dia 04/11, encerrando-se na próxima sexta-feira (08/11). A iniciativa mobiliza o Poder Judiciário de todo país, com o objetivo de estimular a realização de acordos em processos que tramitam nos tribunais estaduais, federais e do trabalho. Nesta última edição, o CNJ adotou o conceito “Conciliação: Todo dia, Perto de Você”, demonstrando que o método de solução de conflitos está disponível todos os dias nos tribunais, mesmo fora do período da campanha anual e também na fase pré-processual do conflito.

Fonte: Conjur

07.11.2019

TJ-SP – Suspeição de perito médico – Amizade com os réus no “Facebook”

Ainda que a amizade através do “Facebook” não signifique existir relação íntima, é inegável que representa um certo grau de amizade e aproximação, comprometendo a lisura e isenção necessárias ao trabalho pericial. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a suspeição de um perito médico que tinha os réus, médicos acusados de erro, em sua página particular do “Facebook”. Foi relatora a desembargadora Angela Lopes que assinalou ser inegável haver amizade entre pessoas que se conectam e interagem, compartilhando experiências, por meio de troca de mensagens através da internet. Reconheceu a suspeição, declarou a nulidade do laudo e determinou a nomeação de novo perito.

Fonte: Conjur – repórter Tadeu Rover

ANDES Nº244 - Outubro 2019

26.10.2019

TJ-SP – Condenação de concessionária – Constrangimento a idosa

O credor tem direito de cobrar suas dívidas, mas não de constranger o devedor e interferir em seu lazer, sem justificativa. Por essa razão, a concessionária Claro terá de indenizar em R$ 10 mil uma idosa de 91 anos, para quem ligou 60 vezes em três dias, com o objetivo de cobrar uma dívida de R$ 240,00. A decisão emanou da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Venceu o entendimento do relator, desembargador Roberto Mac Cracken, que salientou a condição da devedora, de “hipervulnerável”.

Fonte: Conjur

27.10.2019

TJ-PR – Laboratório farmacêutico – Condenação – Reação alérgica em paciente

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um laboratório farmacêutico ao pagamento de indenização de R$ 500 mil a um paciente que sofreu reações alérgicas após usar dipirona sódica. O colegiado aplicou a teoria da redução do módulo da prova, na qual o juiz, diante da ausência de prova inequívoca, decide com base em convicção de verossimilhança. Foi relator o desembargador Domingos José Perfetto, tendo o caso ocorrido em 2010 quando o rapaz procurou um pronto-atendimento, apresentando dores no corpo e febre, sendo diagnosticado com nasofaringite aguda e medicado com o analgésico. Ao voltar para casa, seu estado piorou, sendo acometido de inchaços no corpo, feridas na pele e secreção ocular – sintomas da chamada Síndrome de Stevens-Johnson – chegando a perder a visão, o que foi revertido após intervenções cirúrgicas. A internação em UTI durou 28 dias, sendo que em dezembro de 2010 o laboratório fabricante do medicamento foi acionado.

Fonte: Conjur

28.10.2019

STF – Prisão após a condenação em segunda instância – Retomada do julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 07 de novembro a retomada do julgamento das três ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução da pena após a condenação em segunda instância. O Plenário analisa três ADCs protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN) na qual os autores pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possiblidades de recurso – ou seja, ao trânsito em julgado. Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que a execução da pena condenatória, após decisão de segunda instância, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luís Fux, a favor da prisão, após a condenação em segunda instância; contra, os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

29.10.2019

STJ – Apelação criminal - Anulação de julgamento – Ausência de participação da defesa que pedira o adiamento

Embora a sustentação oral não seja ato essencial à defesa e à apreciação da apelação criminal, a comprovação de causa que impeça o comparecimento do defensor impõe, em caráter excepcional, o adiamento do julgamento. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao anular o julgamento da apelação que ocorreu sem a participação da defesa, depois de o advogado ter pedido o adiamento, em três diferentes oportunidades. Como houve empate no julgamento da Turma, foi aplicado o entendimento favorável ao paciente, sendo concedido o “habeas corpus”, sob o fundamento de que a ausência do advogado configurou cerceamento de defesa.

Fonte: Conjur

30.10.2019

TRT -7 (CE) – Migração de 100% de seu acervo para o Processo Judicial Eletrônico

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) tornou-se o primeiro dos 24 TRTs a concluir a migração dos processos físicos de primeira e segunda instâncias para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Foram convertidos cerca de 55 mil processos. A marca, obtida em setembro, permite a esse Tribunal receber o selo “100% PJe”, criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com o objetivo de reconhecer o esforço dos TRTs nesse sentido. Foi idealizador do prêmio, o ministro Lélio Bentes Corrêa, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

30.10.2019

STF – Divulgação de Coletânea de Teses firmadas entre 2014 e 2018

O Supremo Tribunal Federal lançou a publicação “Informativos STF 2014-2018 – Teses e Fundamentos “. A Coletânea traz resumos das circunstâncias fáticas e processuais e dos fundamentos apresentados pelos ministros nas sessões de julgamento. A obra é uma edição especial, em 18 volumes, cada um abrangendo um ramo do Direito e tendo por referência casos que foram noticiados no “Informativo STF”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

31.10.2019

STF – TRF-4 – Desconstituição de sentença que não se alinha à repercussão geral

O julgado que nega ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, divergindo da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser desconstituído. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgou procedente Ação Rescisória movida por uma loja de materiais hidráulicos localizada em Porto Alegre. A autora sustentou que o ICMS não constitui faturamento, nem receita, conforme orientação do Supremo, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 574.706/PR, pedindo então um novo julgamento da ação originária, para adequação à jurisprudência superior.

Fonte Conjur – Jomar Martins