ANDES Nº243 - Setembro 2019

13.09.2019

Acordo trabalhista de R$ 3,2 milhões de jogador de futebol é feito pelo WhatsApp

O WhatsApp foi usado mais uma vez para solução de um conflito trabalhista, desta vez envolvendo o jogador de futebol Fabiano Eler dos Santos e o Santos Futebol Clube. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou acordo que foi discutido pelo aplicativo de mensagens e que resultou em futuro pagamento de R$ 3,2 milhões para o atleta. A conciliação virtual é utilizada no TRT-2 desde 2017, quando foi regulamentada pelo órgão e já é uma realidade em quatro dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) do Tribunal. O CEJUSC é uma unidade do poder judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.

Fonte: Assessoria de imprensa TRT-2

14.09.2019

TRF-4 vai discutir execução de dívidas por conselhos profissionais

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que vai discutir quanto tempo de atraso no pagamento das anuidades os conselhos de fiscalização profissional podem executar judicialmente a dívida. Para o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, diferentes decisões judiciais na 4ª Região a respeito do tema levaram a 13ª Vara Federal de Porto Alegre a requerer uma uniformização de jurisprudência. “Há expressivo número de processos na 4ª Região envolvendo o chamado ‘protesto interruptivo da prescrição’, regulado pelo artigo 8º da Lei 12.514/2011, segundo o qual os conselhos só poderiam executar dívidas após quatro anos de atraso nas anuidades. Enquanto a 1ª Turma do TRF-4 tem fixado o interesse de agir dos conselhos, a 2ª Turma tem decidido pela inexistência de interesse”, disse.

Fonte: Assessoria de imprensa TRT-4

16.09.2019

STJ divulga 12 teses sobre lei do processo administrativo Federal

As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo. Este é um dos 12 entendimentos destacados pelo Superior Tribunal de Justiça na nova edição da ferramenta Jurisprudência em Teses, que mostra também os precedentes mais recentes sobre o tema até a publicação do documento.

Fonte: Assessoria de imprensa STJ

16.09.2019

Câmara do TJ-SP altera acórdãos para seguir tribunais superiores

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, especializada em tributos municipais, teve que readequar acórdãos para seguir a jurisprudência dos tribunais superiores. Em dois casos, os autos foram devolvidos à Câmara pela presidência da Seção de Direito Público para reapreciação das questões nos termos do art. 1.040, II, do CPC. Nas teses 385 e 437, o STF definiu que uma empresa privada ocupante de imóvel público não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição. Quando há exploração de atividade com fins lucrativos, é constitucional a cobrança do IPTU pelo município.

Fonte: ConJur – Tábata Viapiana

16.09.2019

Ministro Emmanoel Pereira toma posse como conselheiro do CNJ

Tomou posse no Conselho Nacional de Justiça o ministro Emmanoel Pereira. Ele foi indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para representar a corte no CNJ em substituição a Aloysio Corrêa da Veiga. Ministro desde 2002 em vaga destinada à advocacia, Emmanoel Pereira nasceu em Natal e é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, disse que o ministro é um "expoente jurídico que irá engrandecer o colegiado com sua reconhecida competência e sua trajetória pessoal e profissional".

Fonte: ConJur – Gabriela Coelho

17.09.2019

No STF, executivo e judiciário do RS fazem primeira rodada de negociação

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, recebeu o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Carlos Eduardo Zietlow, em audiência de conciliação para resolver impasse em relação à proposta do Executivo de contingenciamento do orçamento previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. Neste primeiro encontro, as partes falaram das respectivas dificuldades e necessidades, justificaram as medidas tomadas no âmbito de cada órgão e se comprometeram a estudar mecanismos e ações que possam adotar para construir um consenso em torno do tema. Apresentadas as primeiras propostas de conciliação, o ministro Dias Toffoli marcará nova audiência para que as partes decidam sobre os termos de um possível acordo. “As tratativas continuam e nos reuniremos novamente para concluir as negociações”, disse o presidente.

Fonte: ConJur

18.09.2019

Desembargador proíbe município do Rio de Janeiro de reduzir jornada escolar

A Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (Lei 9.394/1996) estabelece carga horária mínima de 200 dias e 800 horas de aula por ano. A jornada mínima diária deve ser de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o turno integral. Devido aos dias de Centros de Estudos Parciais, o município do Rio de Janeiro não está cumprindo as regras da lei. Por isso, o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Marcelo Lima Buhatem determinou que o município do Rio deixe de reduzir a carga horária dos alunos da rede pública nos dias de Centros de Estudos Parciais. A multa diária para o descumprimento da ordem é de R$ 10 mil. O Ministério Público moveu ação civil pública pedindo tutela de urgência para que o Rio cumprisse a jornada mínima diária de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases para a Educação. De acordo com o MP-RJ, o calendário previa 202 dias letivos para o ano de 2019, mas na prática, encontra-se com 174,5 dias de aula, sem qualquer previsão de reposição do tempo perdido nos dias de Centros de Estudos Parciais. 

Fonte: ConJur – Sérgio Rodas

ANDES Nº242 - Setembro 2019

31.08.2019

TJ-RJ – Inserção de jovens no mercado de trabalho – Ampliação das possibilidades

Com o objetivo de possibilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro firmou parcerias com a Fetranspor, a OAB-RJ e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Leste Fluminense (Conleste) para ajudar jovens em situação de vulnerabilidade social ou que já cumpriram medidas socioeducativas. O presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, anunciou que irá orientar as Seccionais em todo Estado para priorizar a contratação dos jovens.

Fonte: Conjur

01.09.2019

Justiça federal – UFRGS – Condenação de estudantes por imputação de falso crime a professor

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma estudante africana e um gaúcho por denunciação caluniosa, ambos acusaram um professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, do cometimento contra ambos do crime de preconceito racial. A aluna foi também condenada por falsificar três documentos para reforçar sua queixa junto à UFRGS. Ela era beneficiária de um programa de intercâmbio estudantil e tinha o dever de ser aprovada, para manter a matrícula. Foi pega “colando” por aquele professor e em seguida reprovada na matéria. Como tanto ela como o estudante não lograram a mudança do conceito que lhes foi atribuído pelo professor, passaram a imputar-lhe o delito de preconceito racial.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

02.09.2019

EMERJ – Seminário – Participação do desembargador do TJ-RJ Marcelo Buhatem

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Marcelo Buhatem, participou do Seminário “O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro” na Escola da Magistratura (EMERJ). Para o magistrado, em casos de corrupção e crimes contra a Administração Pública, os executivos responsáveis devem ser punidos, mas a atividade das empresas há que ser preservada, tendo em vista que as punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e geração de renda, como a operação “Lava Jato” vem demonstrando. Fez críticas ao bloqueio de bens de 35 empresas em uma Ação Civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, conhecida como “Lava Jato” civil, ressaltando que a atividade empresarial é fundamental, especialmente no difícil momento pelo qual passa o Estado do Rio de Janeiro, que se encontra “praticamente paralisado”.

Fonte: Conjur, organizadora do evento – Sérgio Rodas

02.09.2019

TST – Apuração de falta grave – Suspensão de dirigente sindical pela empresa

A Subseção II Especializada em Dissídios individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a suspensão de um empregado, dirigente sindical, para apuração de falta grave. Os ministros entenderam que a empresa tem o direito de suspendê-lo até o julgamento definitivo do inquérito. Foi relator o ministro Agra Belmonte, que invocou em seu voto o art. 494 da CLT que prevê a suspensão. Esta deverá perdurar até a decisão final do processo. Se procedente a acusação, a dispensa se tornará efetiva.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

03.09.2019

STJ – TJ-PE – Processo administrativo - Demissão de servidor – Manutenção

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a demissão de um servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco que respondeu a Processo Administrativo, após autorizar a quebra de seu sigilo bancário. No mandado de segurança, o servidor alegou ter havido vício de consentimento, porém segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a análise pretendida, do alegado vício, não pode ser feita pela via do mandado de segurança. Segundo consta do processo, o analista administrativo do TJ-PE permitiu o acesso aos seus dados fiscais, bancários e telefônicos durante depoimento perante o Conselho da Magistratura. Ao perceber que poderia responder pelos dados constantes em suas movimentações financeiras, uma vez que era suspeito de negociar resultados de decisões judiciais, arrependeu-se, passando a alegar ilicitude das provas colhidas com sua autorização.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

04.09.2019

TJ-DF – Pedido de casal para alteração de nome da filha transexual na certidão de óbito – Negativa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu ser o nome “direito personalíssimo” e com base nesse entendimento, negou o pedido de um casal para alterar a certidão de óbito da filha transexual e colocar o nome social pelo que era conhecida. O colegiado entendeu que esse tipo de pedido só caberia à própria interessada em vida. Ela nascera com o sexo masculino, mas passou a se identificar com o gênero feminino, usando o nome de Vitória. Segundo a relatora, desembargadora Carmelita Brasil, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária”.

Fonte: Conjur – repórter Rafa Santos

05.09.2019

Inscrições abertas para seminário sobre novos processos e tecnologias no sistema de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) promoverão no próximo dia 23 o seminário Novos processos e tecnologias: como aperfeiçoar o sistema de Justiça no país? Com vagas limitadas e inscrições gratuitas, o evento tem por objetivo ampliar as discussões acerca da inserção de soluções tecnológicas no âmbito do Poder Judiciário. O seminário, que será realizado no STJ, tem como coordenadores científicos os professores e advogados Osmar Paixão, Paulo Henrique Lucon e Alexandre Freire. A abertura contará com a presença do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, e do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila. Entre os palestrantes constam os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Nefi Cordeiro e Ribeiro Dantas.

Fonte: site STJ

ANDES Nº241 - Agosto 2019

23.08.2019

CNJ – Desvios funcionais de magistrada da 3ª Região – Investigação

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região investigue supostos desvios funcionais cometidos pela juíza Maria Izabel do Prado em suas sentenças. A magistrada atua na 5ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, sendo determinada a apuração no prazo de 60 dias. A abertura da investigação atende a pedido de um advogado, José Augusto Marcondes de Moura Júnior, segundo o qual a juíza praticou desvio funcional, afrontando disposições da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

24.08.2019

Turma Nacional de Uniformização – Auxílio-reclusão – Anulação em decorrência de fuga da prisão

O Estado não deve pagar auxílio-reclusão para a família de preso que foge. A tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), em sessão ordinária em São Paulo. O auxílio é pago por doze meses para a família do apenado, assim que ele é solto, tendo a questão chegado à Turma, em face de recurso da Defensoria Pública Federal, que buscava garantir o benefício a um preso que fugiu. Os argumentos do defensor Claudionor Leitão não foram acolhidos, tendo a Turma ressaltado que atos como uma fuga da prisão não podem ser incentivados, devendo ser privilegiado o respeito à lei.

Fonte Conjur – repórter Fernando Martines

26.08.2019

EMERJ e Conjur – Acordos de leniência – Debate sobre o papel da Justiça no RJ

Empresários e advogados terão regras claras para fechar acordos de leniência com o Ministério Público do Rio de Janeiro. As normas que regulamentam o acordo entre empresas acusadas de crimes e o Estado serão divulgadas pelo órgão no dia 02/09. Os caminhos para o acordo serão apresentados e discutidos no seminário “O papel do Judiciário na Retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, organizado pelo “site” Conjur e pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). As inscrições são gratuitas. O evento acontecerá no auditório da EMERJ, das 9h às 19h.

Fonte: Conjur

26.08.2019

STJ – TJ-RJ – Decisões sobre prescrição e decadência – Agravo de Instrumento – Cabimento

As decisões relacionadas aos institutos da prescrição e decadência versam matéria de mérito, sendo agraváveis, nos termos do art. 1015, II do CPC/2015. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer o cabimento do Agravo de Instrumento contra decisão que reconheceu a existência de relação de consumo, afastando a prescrição, com base no Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso, sob o argumento de que a decisão não tratava do mérito do processo, sendo cabível a apelação, de acordo com o art.1009, parágrafo 1º do novo CPC. No STJ, a ministra Nancy Andrigui, relatora, salientou a necessidade de diferenciar o mérito da questão, do enquadramento fático-normativo da causa de pedir, que é a relação subjacente ao pedido. Havendo, porém, decisão sobre a existência de prescrição ou decadência, esse enquadramento se incorpora ao mérito do processo, ensejando o recurso do Agravo de Instrumento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

27.08.2019

TJ-PR – STF – Honorários de sucumbência a procuradores – Suspensão da ação

Ao julgar Incidente de declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 1.062/2016, do Município de Maringá, Tribunal de Justiça do Paraná decidiu suspender a ação, diante de um iminente julgamento do STF sobre a mesma lei. A decisão tem efeito por 60 dias. Leis estaduais e municipais que instituem o pagamento de honorários de sucumbência para procuradores têm sido aprovadas em diferentes regiões do país. Até julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República já havia ajuizado 18 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo, tendo como principal argumento o de que os honorários recolhidos pela parte vencida em processos contra entes públicos devem ser compreendidos como receita pública. Foi relator o desembargador Carlos Mansur Arida, destacando a iminência do julgamento pela Corte Suprema, que decidirá a questão “erga omnes”

Fonte: Conjur – Rafa Santos

27.08.2019

CNJ – Vaga destinada à OAB – Recondução de advogado – Aprovação pelo Senado

Por 59 votos a 3, o Plenário do Senado aprovou a recondução da André Luís Guimarães Godinho para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga destinada a representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele havia sido investido na condição de membro do CNJ em 2017, tendo atuado também como presidente da Comissão Nacional de Advogados e como representante institucional do Conselho Federal da OAB perante o CNJ, em 2015. Graduou-se em direito pela Universidade Católica de Salvador, com titulação de especialização em processo civil, sendo pós-graduado pela Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

27.08.2019

TJ-PB – Revisão de decisão do Tribunal de Contas – Lei da Segurança Jurídica

Em um dos primeiros casos de aplicação judicial da Lei de Segurança Jurídica (Lei 13.655/18) na Região Nordeste, o colegiado da 1ª Seção Cível Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba revisou decisão do Tribunal de Contas do Estado, em um caso envolvendo a contratação de advogados por um Município. O escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados impetrou Mandado de Segurança contra o TC-PB que suspendeu a execução do contrato firmado entre esse escritório e o Município, tendo logrado a segurança, com base no fato de que contratos idênticos haviam sido aprovados no passado, pelo órgão competente e que os instrumento apenas seguiam modelo previamente considerado legal. O relator, desembargador Leandro dos Santos frisou ser possível a contratação, admitida também pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), desde que presentes os requisitos da singularidade do sujeito contratado.

Fonte: Conjur

28.08.2019

CNJ – Redução de casos pendentes em 2018 – Relatório Justiça em Números

Houve queda na quantidade de processos pendentes nos órgãos do Judiciário brasileiro. É o que revela o Relatório Justiça em Números 2019, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, apontando uma queda de 1,2% em relação a 2017. O Relatório mostra uma redução de 861 mil processos ingressados na Justiça do Trabalho e também caiu em 0,4% o número de processos pendentes em execução fiscal. O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, afirmou ser longo o caminho, mas positivo o resultado, considerando que pela primeira vez em quinze anos constatou-se uma redução de casos pendentes.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

29.08.2019

TJ-SP – Tráfico de drogas – Maior rigor no julgamento – Dose letal

Por se tratar de crime contra a saúde e a paz pública, com potencial de amplo reflexo em toda a sociedade, o tráfico de drogas deve ser tratado de forma que não permita o esvaziamento do rigor penal. Essa é a tônica dos julgamentos no Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos enquadrados na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Exemplo desse rigor é a definição de dose letal utilizada em algumas Câmaras para mensurar a reprovabilidade do caso concreto. Baseados em jurisprudência e literatura médica, há desembargadores que adotam a medida de 0,02g para calcular quantas doses letais a quantidade de cocaína ou crack apreendida poderia render. No caso da maconha, o cálculo é de 0,76 g por “um fininho”.

Fonte: Conjur - Daniel Vital

ANDES Nº240 - Agosto 2019

18.08.2019

TRF-1 – Viúva de militar ex-combatente – Pensão especial – Negativa

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF-1 negou provimento à apelação de uma viúva de ex-combatente que prestou serviços militares na Itália, no período da segunda guerra mundial. A apelante sustentou ter direito ao benefício porque seu marido prestara serviço militar na Seção de Guarda do Cemitério de Pistoia, entre 1945 e 1947, porém o relator, juiz federal convocado Hermes Gomes Filho, explicou considerar-se ex-combatente apenas os que tenham participado efetivamente de operações bélicas, tendo sido exposto à situação de perigo em defesa da pátria.. Ficou comprovado que o marido da apelante foi enviado à Itália já no pós-guerra. Daí a negativa à postulada pensão especial.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF-1

19.08.2019

STJ – 4ª Turma – Assunção de novo Presidente

O ministro Marco Buzzi assumiu, em 13/08, pelos próximos dois anos, a presidência da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito privado. O ministro Luís Felipe Salomão deu as boas-vindas ao novo presidente, que em seu discurso, agradeceu a confiança dos colegas e elogiou a atuação do antecessor, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

20.08.2019

TRT-18 – Condenação por assédio moral – Depoimento do trabalhador – Necessidade de comprovação

O assédio moral deve ser provado, não bastando apenas a palavra do trabalhador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) excluiu a condenação por danos morais imputada a uma empresa de vistoria de veículos, por ausência de provas. O relator, desembargador Eugênio Cesário Rosa, explicou em seu voto que “melindres ou meros desgostos não caracterizam prejuízo de ordem moral, sob o ponto de vista jurídico”. O trabalhador alegava ter sido dispensado por prestar depoimento em favor de ex-colega de serviço, tendo sido acusado de “traíra” por seu superior. Nenhuma testemunha presenciou o fato, só tomando conhecimento pelo próprio autor ou por ouvir dizer, o que não poderia ser considerado como prova do alegado assédio.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

21.08.2019

TRF-5 – Posse de novo Vice-Presidente – Decano do Tribunal

O desembargador federal, decano do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, José Lázaro Alfredo Guimarães, tomou posse como Vice-Presidente da Corte, durante sessão do Pleno, no edifício-sede do Tribunal, no Recife antigo. Foi eleito por unanimidade para o biênio 2019-2021 e substituirá o desembargador federal Rubens Canuto, que renunciou ao cargo para assumir a vaga de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, estando a posse marcada para o dia 10 de setembro.   O novo Vice-Presidente é mestre em Processo Civil pela Universidade Católica de Pernambuco, sendo natural de Salvador, onde se bacharelou em Direito.

Fonte: Conjur

22.08.2019

TJ-RJ – Concurso público para técnico e analista judiciário em 2020

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Cláudio de Mello Tavares, anunciou que a Corte promoverá concurso público para técnico de atividade judiciária (sem especialidade) e analista judiciário (com e sem especialidade) no ano que vem. Estão previstas no total 100 vagas e o edital deverá ser publicado ainda em dezembro deste ano ou janeiro de 2020, com o objetivo de reposição de servidores.

Fonte: Conjur

ANDES Nº239 - Agosto 2019

09.08.2019

Justiça Federal – Magistrados com deficiência ou doença grave – Realização de teletrabalho

Magistrados federais com deficiência ou doença grave podem requisitar a realização de teletrabalho. É o que determina a Resolução 570/19 do Conselho da Justiça Federal. A norma veda o deferimento de teletrabalho no exterior. O requerimento deve especificar os benefícios resultantes da atuação do magistrado nesse regime ou de auxílio na localidade requerida e, se possível, conter laudo médico que será submetido à homologação de junta composta por médicos integrantes do Tribunal. Além disso, o magistrado deve atender às partes e seus patronos, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico, através de equipamentos próprios ou com os que possam ser fornecidos pela unidade jurisdicional em que atua.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho – correspondente em Brasília

10.08.2019

TST – Penhora de aposentadoria – Possibilidade se a verba for alimentícia

A impenhorabilidade de vencimentos não prevalece, caso se trate de pagamento de dívida alimentícia. De acordo com a Subseção de Direitos Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) é o que prevê o Código de Processo Civil. Em recurso ordinário, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a determinação da penhora sobre os proventos de aposentadoria de um sócio, ocorrera na vigência do CPC de 2015 que dispõe não se aplicar a impenhorabilidade desses proventos à penhora para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for sua origem. O bloqueio determinado pelo TRT, de 5%, ainda segundo a relatora, está dentro dos limites autorizados pelo novo CPC.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

11.08.2015

TJ-RJ – Seguradora – Seguro viagem - Pagamento de indenização - Cláusula contratual abusiva

A cláusula no contrato de seguro viagem que condiciona o reembolso de cirurgia de emergência à comunicação prévia da seguradora é abusiva. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou plano de saúde e seguradora a reembolsarem uma consumidora que sofreu acidente, quando estava na República dominicana e teve que voltar ao Brasil para se submeter à cirurgia. A seguradora sustentava que o contrato não cobria cirurgia fora do local da viagem e não havia sido comprovada a urgência. O relator, desembargador Maurício Caldas Lopes considerou abusiva a cláusula em questão, uma vez que os efeitos do contrato “continuam vigorando nas consequências dos fatos jurídicos ocorridos durante sua vigência”.

Fonte: Conjur – Fernanda Valente

12.08.2019

STJ – TJ-RN – Anulação de decisão que afastou cláusula de arbitragem com base no CDC

A hipossuficiência de uma das partes não é suficiente para que o Judiciário afaste a validade de cláusula compromissória de arbitragem antes da análise da mesma pelo juízo arbitral. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor para afastar a cláusula de compromisso. Em sua decisão, o colegiado reafirmou a impossibilidade de afastar o chamado princípio competência-competência, positivado na Lei da Arbitragem, pelo qual cabe ao juízo arbitral pronunciar-se sobre a validade da cláusula, antes que o juízo estatal possa se manifestar sobre a controvérsia. O caso envolvia duas empresas e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença que julgou procedente o pedido de indenização, aplicando analogamente regras do CDC para justificar o afastamento da cláusula de arbitragem. Foi relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Fonte: Conjur

12.08.2019

STF – TJ-PE – Ação sobre cobrança de taxa bancária – Rito abreviado

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal aplicou o rito abreviado ao trâmite de uma ação por ele relatada e que discute a cobrança de taxas por bancos de Pernambuco. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, com base na relevância da matéria e a importância para a segurança bancária. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra dispositivos do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco que proíbem as instituições financeiras de cobrar taxas ou tarifas que caracterizem despesas acessórias ao consumidor.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

13.08.2019

TJ-SP determina devolução em dobro de cobrança abusiva de banco a faxineiro

A tarifa de cadastro pode ser cobrada pelos bancos no início do contrato com o consumidor, mas não pode ser feita cumulativamente. Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a restituir em dobro o valor da tarifa cadastral feita na segunda assinatura de empréstimo de um cliente. Os desembargadores entenderam que a cobrança foi indevida e abusiva porque o cliente já tinha pago a tarifa de cadastro no primeiro contrato de empréstimo firmado com o banco. O segundo foi feito enquanto o primeiro acordo ainda estava em vigência, ou seja, não havia necessidade de o banco cobrar novamente a tarifa. Relator do acórdão, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que o banco “praticou conduta, data venia, totalmente incompatível com a denominada boa-fé ao cobrar tarifa de cadastro do autor no segundo contrato de empréstimo, que, ressalte-se, foi firmado durante a vigência do primeiro contrato”.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

14.08.2019

Pagamento de pensão a ex-governador é inconstitucional, confirma STF

Viola o princípio constitucional da igualdade a lei estadual que institui pagamento mensal e vitalício a ex-governador. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao derrubar trecho da Constituição do Piauí que previa a pensão aos ex-governadores. A decisão foi dada em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que, em 2011, protocolou uma série de ações contra normas estaduais que previam esse tipo de pagamento a ex-mandatários. O Supremo já havia entendido que este tipo de norma é inconstitucional.  "O fato de alguém ter sido governador de Estado não se revela suficientemente razoável ou aceitável para, por si e em caráter genérico, fundamentar o pagamento pelo poder público de um subsídio mensal e vitalício, especialmente quando de valor particularmente elevado", registrou o ministro Roberto Barroso ao julgar a ADI 4.544, que invalidou artigo da Constituição do Sergipe. O mesmo entendimento, também adotado ao derrubar uma lei do Pará (ADI 4.552), foi aplicado pela corte ao julgar o caso do Piauí.

Fonte: Conjur