ANDES Nº243 - Setembro 2019
13.09.2019
Acordo trabalhista de R$ 3,2 milhões de jogador de futebol é feito pelo WhatsApp
O WhatsApp foi usado mais uma vez para solução de um conflito trabalhista, desta vez envolvendo o jogador de futebol Fabiano Eler dos Santos e o Santos Futebol Clube. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou acordo que foi discutido pelo aplicativo de mensagens e que resultou em futuro pagamento de R$ 3,2 milhões para o atleta. A conciliação virtual é utilizada no TRT-2 desde 2017, quando foi regulamentada pelo órgão e já é uma realidade em quatro dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) do Tribunal. O CEJUSC é uma unidade do poder judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.
Fonte: Assessoria de imprensa TRT-2
14.09.2019
TRF-4 vai discutir execução de dívidas por conselhos profissionais
A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que vai discutir quanto tempo de atraso no pagamento das anuidades os conselhos de fiscalização profissional podem executar judicialmente a dívida. Para o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, diferentes decisões judiciais na 4ª Região a respeito do tema levaram a 13ª Vara Federal de Porto Alegre a requerer uma uniformização de jurisprudência. “Há expressivo número de processos na 4ª Região envolvendo o chamado ‘protesto interruptivo da prescrição’, regulado pelo artigo 8º da Lei 12.514/2011, segundo o qual os conselhos só poderiam executar dívidas após quatro anos de atraso nas anuidades. Enquanto a 1ª Turma do TRF-4 tem fixado o interesse de agir dos conselhos, a 2ª Turma tem decidido pela inexistência de interesse”, disse.
Fonte: Assessoria de imprensa TRT-4
16.09.2019
STJ divulga 12 teses sobre lei do processo administrativo Federal
As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo. Este é um dos 12 entendimentos destacados pelo Superior Tribunal de Justiça na nova edição da ferramenta Jurisprudência em Teses, que mostra também os precedentes mais recentes sobre o tema até a publicação do documento.
Fonte: Assessoria de imprensa STJ
16.09.2019
Câmara do TJ-SP altera acórdãos para seguir tribunais superiores
A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, especializada em tributos municipais, teve que readequar acórdãos para seguir a jurisprudência dos tribunais superiores. Em dois casos, os autos foram devolvidos à Câmara pela presidência da Seção de Direito Público para reapreciação das questões nos termos do art. 1.040, II, do CPC. Nas teses 385 e 437, o STF definiu que uma empresa privada ocupante de imóvel público não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição. Quando há exploração de atividade com fins lucrativos, é constitucional a cobrança do IPTU pelo município.
Fonte: ConJur – Tábata Viapiana
16.09.2019
Ministro Emmanoel Pereira toma posse como conselheiro do CNJ
Tomou posse no Conselho Nacional de Justiça o ministro Emmanoel Pereira. Ele foi indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para representar a corte no CNJ em substituição a Aloysio Corrêa da Veiga. Ministro desde 2002 em vaga destinada à advocacia, Emmanoel Pereira nasceu em Natal e é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, disse que o ministro é um "expoente jurídico que irá engrandecer o colegiado com sua reconhecida competência e sua trajetória pessoal e profissional".
Fonte: ConJur – Gabriela Coelho
17.09.2019
No STF, executivo e judiciário do RS fazem primeira rodada de negociação
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, recebeu o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Carlos Eduardo Zietlow, em audiência de conciliação para resolver impasse em relação à proposta do Executivo de contingenciamento do orçamento previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. Neste primeiro encontro, as partes falaram das respectivas dificuldades e necessidades, justificaram as medidas tomadas no âmbito de cada órgão e se comprometeram a estudar mecanismos e ações que possam adotar para construir um consenso em torno do tema. Apresentadas as primeiras propostas de conciliação, o ministro Dias Toffoli marcará nova audiência para que as partes decidam sobre os termos de um possível acordo. “As tratativas continuam e nos reuniremos novamente para concluir as negociações”, disse o presidente.
Fonte: ConJur
18.09.2019
Desembargador proíbe município do Rio de Janeiro de reduzir jornada escolar
A Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (Lei 9.394/1996) estabelece carga horária mínima de 200 dias e 800 horas de aula por ano. A jornada mínima diária deve ser de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o turno integral. Devido aos dias de Centros de Estudos Parciais, o município do Rio de Janeiro não está cumprindo as regras da lei. Por isso, o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Marcelo Lima Buhatem determinou que o município do Rio deixe de reduzir a carga horária dos alunos da rede pública nos dias de Centros de Estudos Parciais. A multa diária para o descumprimento da ordem é de R$ 10 mil. O Ministério Público moveu ação civil pública pedindo tutela de urgência para que o Rio cumprisse a jornada mínima diária de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases para a Educação. De acordo com o MP-RJ, o calendário previa 202 dias letivos para o ano de 2019, mas na prática, encontra-se com 174,5 dias de aula, sem qualquer previsão de reposição do tempo perdido nos dias de Centros de Estudos Parciais.
Fonte: ConJur – Sérgio Rodas