ANDES Nº233 - Junho 2019
08.06.2019
TJ-RS – Condenação de advogados – Cobrança de honorários em duplicidade
A cobrança de honorários em duplicidade, com repetição dos mesmos fundamentos configura litigância de má-fé e justifica multa. Além disso, o juiz pode e deve oficiar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para apurar eventual infração praticada pelo advogado. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou três advogados por litigância de má-fé. Nas duas instâncias, eles foram condenados a pagar multa e indenização por terem cobrado pelo mesmo serviço de uma instituição de ensino. Foi relator o desembargador Érgio Roque Menine. O recurso especial, interposto pelos advogados autores da ação de arbitramento julgada improcedente, foi inadmitido.
Fonte: Conjur – Jomar Martins
09.06. 2019
TJ-RS – Uniformização de entendimento sobre dano moral – Servidores – Parcelamento do salário
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar entendimento em ações de servidores estaduais que pedem danos morais em função do parcelamento do salário. Com a instauração do IRDR será discutido se o parcelamento ou atraso dos vencimentos, soldos, proventos ou pensões de ativos, inativos e pensionistas, por si só enseja dano moral. Há milhares de demandas envolvendo essa temática, que ficarão suspensas até o julgamento da Resolução.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RS
10.06.2019
TJ-SP- Condenação por peculato – Afastamento da agravante de abuso de poder
O abuso de poder, como agravante, previsto no art. 61 do Código Penal, é incompatível com o delito de peculato, porque tal crime já pressupõe o abuso de poder ou violação do exercício do cargo. Esse entendimento foi aplicado pelo 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Revisão criminal. No caso, um investigador de polícia foi condenado a 2 anos e 4 meses por peculato combinado com abuso de poder e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-SP, foi reconhecida a ilegalidade da incidência da agravante, tendo a sentença incorrido em “bis in idem.
Fonte: Conjur – Gabriela Coelho
11.06.2019
Justiça Federal do PR – Negativa de indulto – Empresário condenado na operação “Lava Jato”
O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável por parte das execuções penais da operação “Lava Jato, negou pedido de indulto feito pelo empresário Flávio Henrique de Oliveira Macedo, condenado a oito anos e dois meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Como comprovado. Flávio era dono de uma empresa de fachada, usada para repassar propina ao ex-ministro José Dirceu e veio a ser solto por decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo o magistrado, o empresário ainda não estava cumprindo pena quando o decreto de indulto assinado pelo ex-Presidente Michel Temer foi publicado e assim, seria uma incongruência o executado obter indulto antes mesmo de ter iniciado o cumprimento da pena.
Fonte: Conjur – Tábata Viapiana
12.06.2019
STF- Decisão sobre a separação judicial como requisito para o divórcio
O Supremo Tribunal Federal irá analisar se após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio ou se ela se mantém como instituto autônomo. Em votação unânime, o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral da matéria. A Emenda alterou a redação do art.226, parágrafo 6º da Constituição Federal, para estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. No Supremo, um cônjuge alega que tal dispositivo somente tratou do divórcio, mas seu exercício foi regulamentado pelo Código Civil, que prevê a separação judicial prévia e dessa forma, não há que se falar em aplicabilidade imediata do referido artigo.
Fonte: Conjur
12.06.2019
TRF-1 – Suspensão dos cortes na Educação - Cassação de liminar
O desembargador Carlos Moreira Alves, Presidente do Tribunal Federal da 1ª Região, derrubou a medida liminar da Justiça Federal da Bahia que impedia os cortes orçamentários nas universidades federais. Foi acatado o pedido da Advocacia Geral da União. Segundo ele, uma vez que o contingenciamento também atingiu outros Ministérios, feriria o princípio constitucional da impessoalidade cancelar cortes somente na Educação. Ressaltou que no necessário equilíbrio entre receitas e despesas, a limitação de empenho e movimentação financeira não significa anulação da despesa, cancelamento ou corte parcial da dotação orçamentária, mas apenas imposição temporária, a ser revista periodicamente.
Fonte: Conjur – Gabriela Coelho
13.06.2019
STJ – TJ-RJ – Condenação da Liesa a devolver renda de ingressos do Carnaval de1995
Como o Superior Tribunal de Justiça não pode reexaminar provas em Recurso especial, a 2ª Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) a ressarcir ao Município do Rio de Janeiro a receita da venda de ingressos dos desfiles das Escolas de samba do Carnaval de 1995. O valor deverá ser pago de forma corrigida, incidindo juros moratórios desde a data da citação. A decisão teve origem em dois processos: uma ação popular e uma ação civil pública ajuizadas com o objetivo de anular o contrato pelo qual o Município transferiu à Liesa, sem licitação e com exclusividade, as atribuições de administrar, organizar e promover o desfile das Escolas do grupo especial, na Marquês de Sapucaí, naquele ano.
Fonte: Conjur