ANDES Nº233 - Junho 2019

08.06.2019

TJ-RS – Condenação de advogados – Cobrança de honorários em duplicidade

A cobrança de honorários em duplicidade, com repetição dos mesmos fundamentos configura litigância de má-fé e justifica multa. Além disso, o juiz pode e deve oficiar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para apurar eventual infração praticada pelo advogado. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou três advogados por litigância de má-fé. Nas duas instâncias, eles foram condenados a pagar multa e indenização por terem cobrado pelo mesmo serviço de uma instituição de ensino. Foi relator o desembargador Érgio Roque Menine. O recurso especial, interposto pelos advogados autores da ação de arbitramento julgada improcedente, foi inadmitido.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

09.06. 2019

TJ-RS – Uniformização de entendimento sobre dano moral – Servidores – Parcelamento do salário

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar entendimento em ações de servidores estaduais que pedem danos morais em função do parcelamento do salário. Com a instauração do IRDR será discutido se o parcelamento ou atraso dos vencimentos, soldos, proventos ou pensões de ativos, inativos e pensionistas, por si só enseja dano moral. Há milhares de demandas envolvendo essa temática, que ficarão suspensas até o julgamento da Resolução.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RS

10.06.2019

TJ-SP- Condenação por peculato – Afastamento da agravante de abuso de poder

O abuso de poder, como agravante, previsto no art. 61 do Código Penal, é incompatível com o delito de peculato, porque tal crime já pressupõe o abuso de poder ou violação do exercício do cargo. Esse entendimento foi aplicado pelo 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Revisão criminal. No caso, um investigador de polícia foi condenado a 2 anos e 4 meses por peculato combinado com abuso de poder e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-SP, foi reconhecida a ilegalidade da incidência da agravante, tendo a sentença incorrido em “bis in idem.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

11.06.2019

Justiça Federal do PR – Negativa de indulto – Empresário condenado na operação “Lava Jato”

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável por parte das execuções penais da operação “Lava Jato, negou pedido de indulto feito pelo empresário Flávio Henrique de Oliveira Macedo, condenado a oito anos e dois meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Como comprovado. Flávio era dono de uma empresa de fachada, usada para repassar propina ao ex-ministro José Dirceu e veio a ser solto por decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo o magistrado, o empresário ainda não estava cumprindo pena quando o decreto de indulto assinado pelo ex-Presidente Michel Temer foi publicado e assim, seria uma incongruência o executado obter indulto antes mesmo de ter iniciado o cumprimento da pena.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

12.06.2019

STF- Decisão sobre a separação judicial como requisito para o divórcio

O Supremo Tribunal Federal irá analisar se após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio ou se ela se mantém como instituto autônomo. Em votação unânime, o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral da matéria. A Emenda alterou a redação do art.226, parágrafo 6º da Constituição Federal, para estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. No Supremo, um cônjuge alega que tal dispositivo somente tratou do divórcio, mas seu exercício foi regulamentado pelo Código Civil, que prevê a separação judicial prévia e dessa forma, não há que se falar em aplicabilidade imediata do referido artigo.

Fonte: Conjur

12.06.2019

TRF-1 – Suspensão dos cortes na Educação - Cassação de liminar

O desembargador Carlos Moreira Alves, Presidente do Tribunal Federal da 1ª Região, derrubou a medida liminar da Justiça Federal da Bahia que impedia os cortes orçamentários nas universidades federais. Foi acatado o pedido da Advocacia Geral da União. Segundo ele, uma vez que o contingenciamento também atingiu outros Ministérios, feriria o princípio constitucional da impessoalidade cancelar cortes somente na Educação. Ressaltou que no necessário equilíbrio entre receitas e despesas, a limitação de empenho e movimentação financeira não significa anulação da despesa, cancelamento ou corte parcial da dotação orçamentária, mas apenas imposição temporária, a ser revista periodicamente.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

13.06.2019

STJ – TJ-RJ – Condenação da Liesa a devolver renda de ingressos do Carnaval de1995

Como o Superior Tribunal de Justiça não pode reexaminar provas em Recurso especial, a 2ª Turma manteve  decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) a ressarcir ao Município do Rio de Janeiro a receita da venda de ingressos dos desfiles das Escolas de samba do Carnaval de 1995. O valor deverá ser pago de forma corrigida, incidindo juros moratórios desde a data da citação. A decisão teve origem em dois processos: uma ação popular e uma ação civil pública ajuizadas com o objetivo de anular o contrato pelo qual o Município transferiu à Liesa, sem licitação e com exclusividade, as atribuições de administrar, organizar e promover o desfile das Escolas do grupo especial, na Marquês de Sapucaí, naquele ano.

Fonte: Conjur

ANDES Nº232 - Junho 2019

31.05.2019

CNJ – TJ-PE – Cassação de regra sobre “divórcio impositivo”

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, declarou ilegal a regra do Tribunal de Justiça de Pernambuco que autoriza cartórios a registrar o chamado “divórcio impositivo”, ou seja, por  meio de provimento, a Corregedoria do TJ-PE permitia o registro de divórcios, somente com a presença de um dos cônjuges e sem a anuência do outro, em violação às regras do Código de Processo Civil sobre a “ação de família”. Segundo o ministro, divórcios unilaterais pressupõem litígio de família e só o Judiciário está autorizado pelo CPC a resolver tais litígios. O Tribunal de Justiça do Maranhão também havia permitido, recentemente, o “divórcio unilateral”.

Fonte: Conjur

03.06.2019

STF – Afastamento de desembargadora do TJ-MS pelo CNJ – Manutenção

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve ato do Conselho Nacional de Justiça que determinou o afastamento da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges, de suas funções jurisdicionais e administrativas. Ela é investigada por influência ilegal para remover o filho Breno Fernando Sólon Borges da prisão onde o mesmo se encontrava, sob acusação de tráfico de drogas. A decisão foi proferida em Agravo Regimental, no Mandado de Segurança por ela interposto, contra decisão do ministro Luiz Fux, relator, que manteve o ato do CNJ. Contra a desembargadora foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a prática de influência sobre magistrados e integrantes da administração penal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

03.06.2019

TJ-GO – Médico acusado de assédio – Afastamento pela Corregedoria Nacional de Justiça

Pela gravidade das acusações e parentesco com integrante da Justiça de Goiás, o médico Ricardo Paes Sandré, suspeito de assédio moral e sexual contra colegas de trabalho, foi afastado de seu trabalho, no Tribunal de Justiça de Goiás, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que irá avaliar a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça assumir a condução do processo. A decisão foi tomada em Pedido de Providências formulado pelo Ministério Público de Goiás, em razão de supostas ilegalidades verificadas na condução do PAD instaurado contra o servidor. O Presidente do TJ-GO é sogro do investigado e nomeou o Presidente da Comissão processante, denotando influência institucional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

04.06.2019

TJ-RJ – Reclamação contra magistrado – Favorecimento a grupo de ex-Prefeito de Mangaratiba

Por excessiva demora no processamento e julgamento de ações civis públicas de improbidade administrativa e suspeita de favorecimento a grupo político de ex-Prefeito de Mangaratiba, Evandro Bertino Jorge, conhecido como Evandro Capixaba, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abriu Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Marcelo Borges Barbosa, titular da comarca, também acusado de beneficiar policiais suspeitos de formação de quadrilha. A desembargadora Gisele Leitão apresentou Reclamação sobre o magistrado ao Corregedor-Geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez. Ela é relatora da ação penal na qual o ex-Prefeito e aliados são acusados de fraudar licitações. Segundo ela, o juiz estava favorecendo o grupo político, deixando processos parados e levando anos para receber uma ação civil pública ajuizada contra os acusados.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

04.06.2019

TRF-4 – Pedido de suspeição contra desembargador feito pelo ex-Presidente Lula – Rejeição

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rejeitou a Exceção de suspeição interposta contra ele pela defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados questionavam a imparcialidade do relator dos processos da operação “Lava Jato” no Tribunal, para atuar na ação que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP), mas segundo Gebran, as alegações não procedem e há autonomia fática e jurídica entre o processo do sítio e o anterior, relativo ao triplex do Guarujá.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

05.06.2019

TSE – TRE-BA – Análise sobre indicação de parente – Denúncia de nepotismo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a analisar o preenchimento de vaga de membro titular da classe de advogados no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista da ministra Rosa Weber, devendo ser retomado em 11 de junho. O colegiado analisa denúncia de nepotismo na lista tríplice, composta por Carlos Henrique Magnavita Ramos Junior, Rui Carlos Barata Filho e Fabiano Mota Santana. O relator, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que apesar do entendimento firmado pelo TSE, os Tribunais de Justiça continuam a indicar cônjuges e parentes até o terceiro grau nessas listas.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

06.06.2019

TRT-1ª Região – Absolvição de empresa acusada de assédio – Batalha semântica sobre o termo em ingês“bitch”

O desembargador Roque Lucarelli Dattoli, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, absolveu a empresa chinês State Grid, afastando a condenação ao pagamento de R$100 mil por assédio moral de um diretor contra uma executiva, sob o argumento de que o termo em inglês “bitch” não significa prostituta, apesar de assim constar em vários dicionários. Afirmou ainda não ser o substantivo necessariamente pejorativo, não se podendo dessa forma concluir que o administrador pretendia ofender a honra sexual da mulher. A executiva havia movido Reclamação contra a companhia, alegando ter sofrido assédio moral do diretor chinês, em três ocasiões. Pediu demissão e alegando ter sido chamada de “cadela ou“prostituta”, ingressou na justiça contra a empresa, que sustentou ser a mesma uma pessoa difícil de se lidar no trabalho e que foram três episódios isolados, não tendo o diretor, que não fala português, xingado a autora, apenas murmurando para si mesmo, outra expressão, não ofensiva a ela.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

ANDES Nº231 - Maio 2019

26.05.2019

TJ-RJ – ABI – Manutenção da atual diretoria

A disputa pelo comando da Associação Brasileira de Imprensa chegou à Justiça e o desembargador Marcelo Lima Buhatem da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a atual diretoria da entidade e os Conselhos Deliberativo e Fiscal, considerando a alegação do jornalista Domingos Meirelles, Presidente da Associação, de que a mesma está “acéfala”. Na oposição está a chapa “ABI – Luta pela Democracia” – liderada por Paulo Jerônimo Pajé, que considera ter sido criada, com tal decisão, a figura do “interventor”.

Fonte: Conjur

27.05.2019

Corregedorias dos Tribunais – Primeiro Forum Nacional

A Corregedoria Nacional de Justiça promove, nos dias 26 e 27 de junho, o primeiro Forum Nacional das Corregedorias (Fonacor), em Brasília. Haverá discussões e apresentação de soluções e projetos sobre os desafios atuais dos Corregedores federais, eleitorais, trabalhistas, militares e estaduais. Estarão presentes o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli e o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. As inscrições estão abertas até o dia 18 de junho; a coordenação científica do evento caberá aos desembargadores Fernando Tourinho de Omena Souza e Fernando Norberto Cerqueira, ao juiz auxiliar Márcio Luiz Coelho de Freitas e à juíza Silvana Cansanção. Caberá à Sulamita Avelino Cardoso Marques a coordenação administrativa.

Fonte: Conjur

28.05.2019

STJ – Resistência dos Tribunais em aplicar os precedentes da Corte

Segundo os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a resistência dos Tribunais em seguir os precedentes da Corte é uma das maiores causas do excesso de processos e demora na prestação jurisdicional. De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, a cultura de precedentes no Brasil é nova e veio para permitir ao juiz, já no início do processo, analisar a demanda. Considera, porém, que o sistema brasileiro lida com uma “jurisdição desigual”, possibilitando o proferimento de decisões contraditórias e até incoerentes.

Fonte: Conjur – Fernanda Valente

29.05.2019

STJ – TJ-RS – Justiça Federal – Competência para julgar auxílio-acidente cessado por aposentadoria

Compete à Justiça Federal o julgamento de ação em que um aposentado requer a restauração do recebimento do auxílio-acidente, cessado em razão da concessão de aposentadoria por idade. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e o Conflito negativo de competência foi suscitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região remeter à Justiça estadual a ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi relator do Conflito no STJ, o ministro Og Fernandes que ressaltou já ter o Supremo Tribunal Federal se manifestado a respeito da competência da Justiça Federal nos casos em que se discute apenas a possibilidade de cumulação do benefício acidentário com a aposentadoria, afastando a orientação fixada pelas Súmulas 15 do STJ e 501 do STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

29.05.2019

STF sedia cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2019

O Supremo Tribunal Federal sediou nesta quarta-feira, a solenidade de lançamento da 13ª edição do Anuário da Justiça Brasil 2019, produzido em parceria entre a Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) e a Revista Consultor Jurídico. O tema de capa é “O Judiciário sob ataque – a crise das instituições brasileiras bate à porta dos tribunais”. O Anuário apresenta o perfil de cada um dos ministros da Suprema Corte, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho  e apresenta as tendências de julgamento das Cortes Superiores e o trabalho desenvolvido por outros órgãos do sistema de Justiça, como a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Nacional de Justiça, a Defensoria Pública da União  e a Ordem dos Advogados do Brasil. Também destaca os 30 anos do STJ, conhecido como Tribunal da Cidadania, em matéria especial que traz uma seleção das 30 decisões mais importantes da sua história.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

30.05.2019

Senado aprova Medida Provisória que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, a MP 869/18 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão 7/19, a MP, que havia sido aprovada pela Câmara na última terça-feira, 28, agora segue para a sanção presidencial. A criação do órgão havia sido vetada pelo ex-presidente Michel Temer na sanção da lei que trata do tema – 13.709/18. A MP busca dar mais proteção aos dados pessoais e estabelece exceções em que o Poder Público poderá repassar os dados à iniciativa privada, desde que o fato seja comunicado antes ao novo órgão.

Fonte: Jornal Jurid

ANDES Nº230 - Maio 2019

17.05.2019

Audiência pública sobre concurso da magistratura será em junho

A audiência pública a ser realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que discutirá alterações nas regras de concurso para a magistratura foi remarcada para o dia 10 de junho. Com a mudança da data, foi alterado, também, o prazo para inscrições, fixado para até o dia 6 de junho. A audiência pública ocorrerá na sede do CNJ, em Brasília, das 9 horas às 18 horas. O debate é organizado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e visa discutir e obter contribuições para aperfeiçoar a Res. CNJ 75/2009, que dispõe sobre as condições e regras para concurso público para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário. A atualização da Resolução nº 75 se faz necessária devido a mudanças de jurisprudência efetuadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Fonte: portal CNJ

20.05.2019

Quarta turma do STJ rejeita embargos de declaração no caso do palácio Guanabara

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou quatro embargos de declaração interpostos na disputa pelo Palácio Guanabara, processo que tramita há 123 anos e é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil. Em dezembro, o colegiado rejeitou a pretensão dos herdeiros da família imperial brasileira de serem reintegrados na posse do imóvel ou indenizados pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República. Além do processo original, iniciado pouco depois da queda da monarquia, outro foi ajuizado em 1955. “Nenhuma efetiva omissão foi apontada, sendo certo que o acórdão embargado, em extensa motivação, enfrentou os temas apresentados nos presentes embargos, inclusive a respeito da legislação aplicável e da impossibilidade de se aprofundar no exame de disposições constitucionais”, explicou o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Fonte: portal CNJ

21.05.2019

Magistrados do Rio conhecem trabalho das Câmaras de Direito Empresarial do TJSP

O presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, em palestra na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), falou sobre o funcionamento das câmaras especializadas responsáveis pelo julgamento, em segundo grau de jurisdição, das demandas e recursos provenientes de litígios empresariais. O desembargador lembrou também que foi do Tribunal de Justiça do Rio a inciativa de instalação das Varas Empresariais, hoje em número de sete, responsável pela recuperação judicial de empresas que se beneficiaram da Lei 11.101/2005, conhecida como a Lei de Falências e Recuperação Judicial. Em São Paulo, somente anos depois passaram a funcionar as Varas Empresariais. As Câmaras Empresariais foram criadas mais recentemente e foram apoiadas pelos operadores de Direito. Os desembargadores que atuam nessas Câmaras são escolhidos pelo Órgão Especial acumulando essa função com a que desempenham nas Câmaras Cíveis. O desembargador Manoel Calças foi saudado pelos desembargadores Claudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ, Milton Fernandes de Souza (presidente do TJRJ no biênio 2017/2018), André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ, e Agostinho Teixeira de Almeida Filho, presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial da EMERJ e pela vice-presidente do Conselho da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio.

Fonte: Assessoria de imprensa TJRJ

22.05.2019

Empresa pode descontar multas do salário de motorista, decide TRT-4

As multas de trânsito são penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao decidir que uma transportadora não precisava devolver os valores descontados do salário de um motorista por multa de trânsito. O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração. "As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial", destacou o desembargador.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRT-4

23.05.2019

Responsabilidade por fornecimento de remédios é solidária, reafirma supremo

É solidária a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios para pagar remédios de alto custo e tratamentos médicos oferecidos pela rede pública. Foi o que definiu, nesta quarta-feira (22/5), o Plenário do STF, reafirmando sua jurisprudência sobre o assunto. A decisão foi tomada em quatro recursos com repercussão geral reconhecida, mas o tribunal ainda não definiu qual tese deve ser aplicada pelas instâncias inferiores. Na prática, no entanto, dizer que a responsabilidade pelo fornecimento é solidária significa que não existe hierarquia entre as obrigações: todos são obrigados a socorrer todos. Votaram pela solidariedade os ministros Luiz Edson Fachin, que apresentou voto-vista nesta quarta, dando início ao julgamento desta tarde, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Contra a solidariedade ficaram o relator, Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e o presidente Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello não estava presente.

 Fonte: ConJur

ANDES Nº229 - Abril 2019

24.04.2019

CNJ – TJ-PE – Suspensão do auxílio-alimentação – Ratificação da liminar

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou a liminar que proíbe o pagamento de diferenças de auxílio-alimentação a desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A liminar suspende os efeitos de uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que autorizava o ressarcimento retroativo a 2011. A decisão foi unânime e perdurará até a final do Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

25.04.2019

CNJ – TJ-BA – Inspeção por indícios de crime em posse de terra

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça, pediu que a Corregedoria Nacional de Justiça inspecione o Tribunal de Justiça da Bahia, por indícios de crimes em um caso que se arrasta há 30 anos e trata da disputa pela posse de uma área de mais de 300 mil hectares no Município de Formosa do Rio Preto, no sul do Estado. José Valter dias alega ser o único dono da área, equivalente a quatro vezes o tamanho de Salvador e depois de inúmeras decisões, surgiu a questão sobre a existência de grilagem de terras na região. A fraude envolveria a manipulação e inserção de dados em registros públicos dos terrenos rurais.

Fonte: Conjur

27.04.2019

TJ-SC – Informações a serem fornecidas pelo aplicativo Whatsapp – Apuração de caso de grampo

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o aplicativo Whatsapp forneça, em 15 dias, informações para apurar a possível clonagem do celular de uma ex-vereadora. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$500,00. A parlamentar  sustenta que o aplicativo travava e não respondia aos seus comandos e ao procurar assistência técnica, foi informada de que o celular havia sido grampeado. Em primeiro grau, seu pedido para que o aplicativo lhe fornecesse dados foi negado, porém o Tribunal reformou a decisão, com base no art.22 do Marco Civil da Internet.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SC

28.04.2019

TRT-10 – Créditos trabalhistas – Sobreposição aos tributários

Os créditos trabalhistas, por sua natureza alimentar, se sobrepõem a eventuais créditos tributários. Com esse argumento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou o pedido do Distrito Federal para descontar a dívida do IPVA do valor de um carro leiloado em face de dívida trabalhista. A juíza de primeiro grau já havia negado o pedido, decisão que veio a ser confirmada, com base no Código Tributário Nacional (art.186) e a Lei de Falências (Lei 11.101 de 2005).

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

01.05.2019

STF – TJ-MS – Afastamento de desembargadora – Decisão do CNJ mantida

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou seguimento a mandado de segurança no qual a desembargadora Tania Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça que a afastou das funções administrativas e jurisdicionais. A medida foi tomada em Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apuração de suposta atuação ilegal em julgamento no Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

02.05.2019

STJ – Dívida de aluguel – Penhora de 15% do salário do devedor – Possibilidade

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta do devedor que, além de ter renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Foi relator o ministro Raul Araújo que assinalou em seu voto, ter o art.833 do novo CPC dado à matéria da penhora, tratamento diferente do anterior, excluindo no “caput” a expressão “absolutamente”, permitindo a mitigação da regra, consoante o caso concreto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

02.05.2019

Posse – Nova Diretoria IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil

Acontecerá às 17hs do próximo dia 9 de maio a diplomação e a posse solene da Diretoria que administrará o Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB no triênio 2019/2022. A solenidade será realizada, para convidados e imprensa credenciada, no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tendo como Presidente o Desembargador Fabio Dutra, a nova Diretoria foi eleita no dia 14 de março, em votação ocorrida na sede do IMB, no Centro do Rio. Após a confirmação dos eleitos pelos Presidentes da Assembleia Geral Ordinária (AGO), Desembargador Ruyz de Carvalho, e da Comissão Eleitoral, Desembargador Antônio Carlos Esteves Torres, o novo Presidente do IMB, Desembargador Fabio Dutra, declarou sua alegria em comandar os destinos do Instituto no próximo triênio e a honra de substituir o Desembargador Roberto Guimarães, que, após estar à frente do IMB por dois mandatos, continuará compondo a sua Diretoria como Vice-Presidente neste próximo triênio.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IMB