ANDES Nº219 - Janeiro 2019

05.01.2019

TJ-RS livra juiz que recebia depósitos de origem ilícita

Receber depósitos em conta bancária, fruto de crime, não torna o beneficiário, automaticamente, cúmplice de ilícito, especialmente se o destinatário não tinha consciência de que os valores eram produto de atos criminosos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do TJ-RS determinou o arquivamento de procedimento investigatório contra um juiz de primeiro grau que recebeu depósitos no total de R$ 26 mil na sua conta bancária. Os depósitos foram feitos pelo então namorado do juiz, que vinha desviando dinheiro de seu empregador para poder pagar a sua parte nas despesas que o casal tinha em conjunto. O relator do caso no Órgão Especial, desembargador Newton Brasil de Leão, determinou o arquivamento da representação criminal, no que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes. Nos fundamentos jurídicos da decisão, Leão aderiu, ipsis litteris, à manifestação do procurador-geral de justiça em exercício, César Luís de Araújo Faccioli, afirmando que os depoimentos das testemunhas deixam claro que o juiz, embora tenha sido o destinatário dos valores desviados da empresa, não participou nem anuiu com os atos praticados pelo então namorado.

Fonte: ConJur

07.01.2019

CNJ proíbe atuação de juízes em conselhos fora do judiciário

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, proibiu, nesta segunda-feira, a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. A única função adicional que os profissionais dessas carreiras podem exercer é a de magistério. Como o posto no conselho tem natureza política, é inconstitucional e ilegal indicar juízes e membros do MP para esses cargos. De acordo com o ato, é determinado ainda que as corregedorias locais deem ciência da presente recomendação aos juízes a elas vinculados, além de exercer fiscalização do cumprimento da norma.

Fonte: portal do CNJ

08.01.2019

Presidente não pode indultar presos, decide TRF-4 ao suspender decreto de 2013

Ao estabelecer regras de cunho geral e abstrato, que reduzem penas mediante decretos de indulto editados periodicamente, o presidente da República desrespeita a proibição constitucional de legislar sobre Direito Penal. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou inconstitucional o indulto presidencial de 2013 (Decreto 8.172/13). A decisão foi tomada na última sessão de 2018 (19/12) pela Corte Especial e é válida em toda a 4ª Região da Justiça Federal. “O perdão irrestrito de delinquentes por mera vontade política de um único governante (chefe do Poder Executivo) viola a Constituição Federal por fazer letra morta inúmeras garantias da sociedade”, afirmou o relator do caso, desembargador Leandro Paulsen, acrescentando que o indulto vem sendo “ampliado sem qualquer justificação a cada ano”.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRF-4

08.01.2019

Morte por desobediência à ordem da polícia não dá direito à indenização

Não são ilícitos os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, como prevê o artigo 188, inciso I, do Código Civil. Logo, esta excludente de responsabilidade, devidamente comprovada, afasta a aplicação automática do artigo 186 do mesmo Código, que vê como ilícito qualquer ação ou omissão que cause dano a outrem. Com este fundamento, a 10ª Câmara Cível do TJ-RS livrou o Estado de pagar indenização por danos morais e materiais a uma mulher que perdeu o filho no confronto com a polícia. A decisão, de forma unânime, manteve sentença que negou os pedidos da mãe do motoboy morto, pois ela dependia financeiramente dele.  Em complemento aos fundamentos jurídicos, a relatora da Apelação no TJ-RS, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, afirmou que a perseguição teve fim trágico porque os policiais militares não tiveram opção senão revidar aos tiros. Agiram, assim, no ‘‘exercício regular da profissão’’, como acena o artigo 188, inciso I, do Código Civil – a chamada ‘‘exclusão de ilicitude’’.

Fonte: ConJur

08.01.2019

TJ-RS declara inconstitucionalidade de lei que proíbe transporte em carro particular

O Órgão Especial do TJ-RS julgou inválida uma lei do município de Xangrilá que proibia o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, independentemente de cadastramento em aplicativos ou sítios eletrônicos. Ao julgar o caso, o relator, desembargador Eduardo Uhlein, destacou que o tema aguarda apreciação pelo STF através do RE 1054110, que teve repercussão geral reconhecida. No entanto, de acordo com o magistrado, não houve determinação de sobrestamento de processos pendentes que versem sobre a matéria, podendo a ADIN ser julgada, pois "a norma impugnada não visa a regulamentar a referida atividade, mas, sim, a proibi-la”. Ele entendeu que a lei “fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, dentre os quais destaco aqueles relativos à livre concorrência, ao livre exercício da atividade econômica e ao direito de escolha pelo consumidor.

Fonte: ConJur

10.01.2019

Judiciário não pode intervir em plano de recuperação judicial aceito por credores

O Judiciário não pode condicionar a alienação dos bens de uma empresa em recuperação ao pagamento de credores trabalhistas. Isso porque, ao homologar um plano de recuperação judicial, deve ser respeitada a soberania dos credores. “Deve-se destacar o princípio da soberania da decisão dos credores em assembleia geral de credores, segundo o qual os credores decidem de forma soberana acerca do plano de recuperação da empresa”, apontou o Desembargador Dinart Francisco Machado do TJ-SC. Na decisão, o magistrado determinou que o produto da alienação deve ser depositado em subconta judicial, num valor suficiente para garantir o pagamento dos credores, até que seja julgado o mérito da ação.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJ-SC

ANDES Nº218 - Dezembro 2018

07.12.2018

TJ-DF- Condenação de ex-governador – Elevação da multa – Reparação dos danos causados ao erário público

A 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal elevou o valor da condenação imposta ao ex-governador José Roberto Arruda (PR) e outros réus, em processo decorrente da operação “Caixa de Pandora”, que apurou irregularidades em contratos de prestação de serviços de informática. A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Distrito Federal. O ex-governador teve os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de oito anos, ficando proibido de contratar com o Poder Público por até 10 anos. Foi relator o desembargador José Divino de Oliveira.

Fonte: Conjur

09.12.2018

TJ-RS – Paternidade socioafetiva não impede o direito à herança do pai biológico

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação, baseado na origem biológica, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. A ação investigatória de paternidade foi ajuizada pela própria filha e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de procedência. Entenderam os desembargadores que a sentença estava correta, tendo a perícia comprovado o vínculo genético. Foi relator o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

10.12.2018

CNJ – Arquivamento do processo contra o juiz Sérgio Moro e desembargadores – HC impetrado por Lula

Por falta de indícios de desvio de conduta, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o Pedido de Providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelas decisões proferidas em julho deste ano. O ministro analisou a conduta de cada um dos magistrados envolvidos no episódio do HC do ex-presidente Lula e segundo ele, o juiz Sérgio Moro atuou em decorrência de sua indicação como autoridade coatora e nos limites de seu livre convencimento, amparado pelos princípios da independência e imunidade funcionais.

Fonte:  repórter Gabriela Coelho

11.12.2018

STJ – Devolução de benefício concedido por liminar – Revisão da tese

O Superior Tribunal de Justiça decidiu revisar a tese firmada pela corte de que os valores previdenciários recebidos por tutela antecipada devem ser devolvidos em caso de revogação da decisão liminar. A tese foi definida em 2015 pela 1ª Seção do STJ em Recurso repetitivo. O ministro Og Fernandes, com base na jurisprudência do STF, estabelecida em sentido contrário, levantou questão de ordem e o colegiado achou por bem submeter a tese a processo de revisão, com isso suspendendo todos os feitos em tramitação sobre essa questão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

11.12.2018

TJ-RJ – Biênio 2019-2020 – Eleição da nova Administração

Além de eleger o desembargador Cláudio de Mello Tavares como Presidente, o Plenário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também escolheu os nomes que vão compor a Administração da corte, até 2020: com 86 votos foi eleito Corregedor-Geral da Justiça o desembargador Bernardo Garcez; o cargo de 1º Vice-Presidente será ocupado pelo desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, que obteve 155 votos; a cadeira de 2º Vice-Presidente será ocupada pelo desembargador Paulo de Tarso Neves e a 3ª Vice-Presidência pela desembargadora Elizabete Filizzola Assunção. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura será o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, eleito com 95 votos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

12.12.2018

STJ – TJ-SP – Bloqueio de passaporte para pagamento de dívida – Validade

O devedor que não indica meios para quitar sua dívida pode ter seu passaporte bloqueado por determinação da Justiça, como meio coercitivo para pagar o débito. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido de “habeas corpus” do devedor, no qual questionava a decisão do juiz de primeira instância, que suspendeu a carteira de habilitação e condicionou o direito de o paciente deixar o país, ao oferecimento de garantia. O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, concluindo que o “habeas corpus” estaria sendo utilizado como substituto do recurso, já que a decisão de primeira instância fora impugnada por meio de Agravo de Instrumento. Foi relatora a ministra Nancy Andrigui.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

12.12.2018

TRF-1 – Isenção do IR – Reconhecimento judicial – Laudo médico oficial – Desnecessidade

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave, por outros meios de prova. Assim estabeleceu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em recurso de aposentada com problemas de visão. Foi relator o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, assinalando que conforme os relatórios médicos oftalmológicos, ela é portadora de doença grave/cegueira, desde 2007, tendo direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos desde a aposentadoria, em 2012, até decisão da junta médica, em 2014. O magistrado mencionou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cegueira, mesmo monocular, garante a isenção, que havia sido negada pelo juízo de origem.

Fonte: Conjur – repórter Gabriela Coelho

12.12.2018

STJ – Teses sobre porte de drogas, associação ao tráfico e TAC – Publicação

O Superior Tribunal de Justiça publicou teses nas áreas de Direito Processual Penal (porte de drogas), Processual Civil (mandado de segurança - TAC) e Direito Penal (associação ao tráfico). Quanto ao primeiro, o STJ vem adotando o entendimento, conforma a posição do Supremo Tribunal Federal, de que o porte de drogas para consumo próprio foi despenalizado, sem que houvesse a “abolitio criminis”. Assim, tratando-se de conduta que caracteriza ilícito penal, a condenação anterior pelo crime de porte de entorpecente para uso próprio pode configurar reincidência. Em Processual Civil a jurisprudência se orienta no sentido de que o mandado de segurança não é a via adequada para dar cumprimento à obrigação prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou em acórdão prolatado em ação civil pública. Ambos são espécies de título executivo e, portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório. Ainda nessa área, só é possível iniciar a execução quando o título, transitada em julgado a sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido. Em Direito Penal, o STJ entende que para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se adequa ao tipo do art.35 da Lei nº 11.343/2006.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

13.12.2018

UFRJ e UFAM – Rede de Direito Civil Contemporâneo – Ingresso

A Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) são as novas integrantes da Rede de Direito Civil Contemporâneo, um consórcio da universidades, institutos e grupos de pesquisa dedicados aos estudos de Direito Privado sob a perspectiva internacional e comparativa. Até o momento, a Rede é composta somente por universidades públicas e dentre suas atuações encontram-se a edição da coluna Direito Civil Atual, publicada às segundas-feiras no Conjur, e da revista de Direito Civil Contemporâneo, publicada pela “Thomson Reuters”. A Rede conta com três universidades portuguesas: Coimbra, Lisboa e Porto, a espanhola Universidade de Girona, a alemã Universidade Humboldt de Berlim e a Universidade de Roma II, na Itália.

Fonte: Consultor Jurídico

ANDES Nº217 - Dezembro 2018

30.11.2018

STJ – Prisão preventiva do governador Pezão do RJ – Crimes iniciados pelo ex-governador Sérgio Cabral

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o governador integra o núcleo político de uma organização criminosa que cometeu vários crimes contra a Administração Pública, em especial os de corrupção e lavagem de dinheiro. A PGR ressaltou que Pezão e assessores fazem parte da organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral, que está preso há mais de dois anos, com condenação acima de 183 anos.

Fonte: Agência Brasil

30.11.2018

STF – Decisão do TRT-10 – Pagamento de diferenças sobre abono a juízes – Anulação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, declarou a nulidade da decisão administrativa pela qual o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou o pagamento a seus magistrados de diferenças referentes à incidência da correção monetária sobre o abono variável previsto na Lei 10.474/2002, que versa a remuneração da magistratura da União. Esta ajuizou a ação sob o argumento de que os tribunais não podem dispor sobre a remuneração de seus membros, por decisão administrativa, uma vez que a Constituição Federal prevê que haja autorização por lei, pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, sendo, portanto, indevido o pagamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

01.12.2018

TG-MG – Ação civil pública contra prefeito – Penhora de percentual dos subsídios – Impossibilidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria, negou provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Estado, contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari, que nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa, negou o pedido de penhora de 20% por mês dos subsídios de Marcos Coelho (PMDB), prefeito do Município. O desprovimento teve por base o art.833, inciso IV do CPC, pelo qual a penhora não pode recair sobre remuneração ou salário do devedor, exceto quando a dívida tem natureza alimentícia ou a quantia excede 50 salários mínimos. O relator, desembargador Armando Freire, ficou vencido.

Fonte: Conjur

02.12.2018

Justiça Federal – Condenação de ex-assessor de juiz federal- Desvio de dinheiro

Acusado de desviar R$ 11 milhões da Justiça Federal, Jedeão de Oliveira, primo e ex-assessor do juiz federal Odilon de Oliveira, foi condenado a 41 anos, 3 meses e 8 dias de prisão, pela 5ª Vara Federal de Campo Grande. Além de cumprir pena em regime fechado, deverá pagar multa de R$ 6,2mil pelo desvio de dinheiro da 3ª Vara Federal Especializada em Crimes do Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro na qual se encontravam os valores apreendidos em operações policiais. O réu, durante a campanha eleitoral, procurou a Procuradoria da República em Campo Grande, propondo acordo de delação contra o ex-chefe, mas a colaboração foi rejeitada, por falta de provas das denúncias de que o juiz Odilon vendia sentenças para traficantes, o que foi por este rebatido. Em 2017, a 3ª Vara Criminal Federal de Campo Grande passou por correição extraordinária depois do funcionário, que era chefe de gabinete, ter sido exonerado.

Fonte: Conjur

03.12.2018

STJ – Entendimentos sobre concurso público – Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 115 de Jurisprudência em Teses, com o tema “Concurso Público – V”, destacando duas teses: a primeira estabelece que as contratações temporárias celebradas pela Administração Pública, na vigência da Constituição Federal, ostentam caráter precário e se submetem à regra do art.37, inciso IX , não sendo passíveis de transmutação de sua natureza eventual, pelo decurso do tempo; a segunda define que o direito à liberdade de crença, também assegurado pela Constituição, não pode criar situações que importem em tratamento diferenciado – seja de favoritismo, seja de perseguição – em relação a outros candidatos de concurso público que não professam a mesma crença religiosa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

03.12.2018

Justiça Federal Criminal - RJ – Mais uma condenação do ex-governador Sérgio Cabral – Lavagem de dinheiro

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) a mais 14 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro. A pena total já chega a 197 anos e 9 meses de prisão e ele já se encontra preso desde 2016. O juiz federal também condenou, por lavagem de dinheiro, Susana Neves, ex-mulher de Cabral, a 8 anos e 4 meses de prisão e o irmão Maurício Cabral a 4 anos e 6 meses de prisão. O empresário Flávio Werneck, dono da empreiteira FW, foi sentenciado a 8 anos e 4 meses de reclusão, por ter destinado 15 milhões a Cabral em troca da obtenção de contratos com o governo do Rio.

Fonte Conjur – Sérgio Rodas

04.12.2018

STF – Turma Recursal de Belém - Decisão determinando a retirada de publicações de blog de notícias – Cassação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, confirmou liminar suspendendo acórdão da Turma Recursal de Belém, que obrigava o Google a retirar publicações de um blog de notícias. Para o ministro, a liberdade de expressão permite que ideias minoritárias possam ser manifestadas e debatidas, cumprindo ao Judiciário exercer sua função contramajoritária e assegurar a divulgação até mesmo de ideias inconvenientes perante a visão da maioria da sociedade. A decisão local violou o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando a corte se posicionou a favor da proteção à liberdade de expressão e, portanto, contra a censura.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

05.12.2018

TRT-15 – Vara do Trabalho – Coleta de depoimento de testemunha nos EUA pelo aplicativo Google Hangouts

Para ouvir uma testemunha que se encontrava nos EUA, a juíza Dora Rossi Góes Sanches, da 2ª Vara do Trabalho de Jacareí (SP), determinou que o depoimento fosse feito por meio do aplicativo do Google, Hangouts, que possibilita videoconferências. O reclamante pleiteava horas extras e adicionais de insalubridade e periculosidade e informou estar residindo nos EUA por conta de um curso, sem previsão de retorno. Seu requerimento para ser ouvido por meio de teleconferência foi deferido, sendo realizada a audiência de instrução, em 26 de novembro e colhido o depoimento com clareza, como reconhecido pela empresa reclamada e sua advogada. A magistrada considerou o ato processual um sucesso e disse ter “certeza que essa ferramenta útil poderá ser utilizada mais vezes” com benefício para os jurisdicionados.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15

06.12.2108

STF – Retenção de ISS de prestador de serviço não estabelecido em SP – Julgamento

O Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional a obrigação prevista na Lei 14.042/200165, do Município de São Paulo, que determina a retenção do ISS pelo tomador do serviço, em razão da ausência de cadastro na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido na cidade. A matéria teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual do STF. É relator o ministro Marco Aurélio. O RE foi interposto pelo Sindicato de Empresas de Processamentos de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

06.12.2108

TRF-4 – Concessão de usucapião – Posse de apartamento financiado pelo INSS

A não titularidade do financiamento pelo qual um imóvel foi comprado, não retira os direitos do morador sobre o bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo INSS, para a mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. O financiamento foi feito em 1970 e seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel. Ao buscar a regularização junto ao INSS, teve seu requerimento negado, o que foi revertido em juízo com a obtenção de sentença favorável, mantida pelo TRF-4, por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

ANDES Nº216 - Novembro 2018

25.11.2018

TRF-4 – Concessão de usucapião – Posse de apartamento financiado pelo INSS

A não titularidade do financiamento pelo qual um imóvel foi comprado, não retira os direitos do morador sobre o bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo INSS, para a mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. O financiamento foi feito em 1970 e seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel. Ao buscar a regularização junto ao INSS, teve seu requerimento negado, o que foi revertido em juízo com a obtenção de sentença favorável, mantida pelo TRF-4, por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

26.11.2018

TJ-RJ – Prisão preventiva de ex-Procurador Geral de Justiça – Manutenção

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu, por maioria, que solto, o ex-Procurador-Geral de Justiça Cláudio Lopes, ameaça as investigações, embora o último pagamento de propina a ele atribuído tenha ocorrido em 2012. Sua prisão preventiva foi mantida, sendo também reafirmada a detenção de Wilson Carlos, ex-secretário de Governo do Rio. O ex-chefe do Ministério Público desta cidade foi preso em 08 de novembro, por decisão monocrática do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. De acordo com o delator Carlos Miranda, Cláudio Lopes recebeu R$150 mil mensais, de 2009 a 2012. Sua defesa é comandada pelo advogado José Carlos Tórtima.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

26.11.2018

TJ-SP – Improbidade administrativa – Condenação de ex-Prefeito

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o ex-Prefeito de Urupês (SP), Antônio da Silva Oliveira, por improbidade administrativa. A sentença incluiu o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo sob o fundamento de ter sido firmado um convênio em 2013 entre a Secretaria  Estadual da Agricultura para obras em um trecho de seis quilômetros de uma estrada, mas após a prestação de contas pelo Prefeito, vistoriado o local, foi constatado que apenas 3,33% da obra havia sido feita, razão pela qual o convênio foi rescindido e o Município notificado a devolver R$20.533,83. A obra chegou a ser executada, mas somente após a devolução da verba à Secretaria de Agricultura e depois de ajuizada a ação pelo Ministério Público. O relator, desembargador Sergio Coimbra Schmidt, concluiu por ter sido fraudulenta a prestação de contas, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP

26.11.2018

TRF–5 – Redução de gastos em função dos cortes orçamentários

Diante das previsões de expressivos cortes orçamentários, o TRF-5, o menor dos TRFs, busca solução para a crise que se delinea, com o apoio em dois pontos estratégicos: o uso da informática e a criatividade de seus membros. Esse tem sido o foco da gestão do Presidente Manoel Erhardt. No moderno prédio do Cais do Apolo, em Recife, já quase não há estagiários, diminui-se o número de funcionários terceirizados, reduziram-se as impressões em papel e até ao final da tarde, para poupar energia, o ar-condicionado é desligado. A situação de calamidade é de tal ordem, que o TRF-5 sequer consegue repor sua força de trabalho.

Fonte: Conjur – Danilo Vidal – reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal, 2019, lançado em 21/11, na sede do STJ

27.11. 2018

STJ – Atraso de voo internacional – Presunção de dano moral – Afastamento

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de indenização por danos morais em virtude de atraso em voo internacional, por entender não ter havido situação extraordinária que configurasse sofrimento profundo ou abalo psicológico relevante ao passageiro. Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização de R$5 mil pelo extravio da bagagem, afastando porém, o argumento de presunção do dano moral, pelo atraso de mais de três horas na conexão. Foi relatora do Recurso Especial a Ministra Nancy Andrigui.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

28.11. 2018

Concurso público federal – Formação superior do candidato – Ausência de óbice à ocupação de cargo de nível técnico

O objetivo do concurso público é selecionar os melhores candidatos e por tal razão não se apresenta razoável barrar aqueles que possuem diploma de educação superior quando o edital exige apenas formação técnica. Com esse entendimento, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Cível do Distrito Federal, condenou a União a se abster de reprovar ou negar posse a candidatos graduados que participam de concursos públicos federais para vagas que exigem formação inferior. A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União, com base na jurisprudência do STJ e diante da insistência da União em reprovar candidatos com nível superior ao exigido para o cargo.

Fonte: Assessoria de Imprensa da DPU

29.11.2018

TJ-MG – Sequestro de verba do Estado – Pagamento de indenização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o sequestro de R$ 9 mil da conta do Estado, referente a uma indenização por prisão ilegal. O valor deveria ser pago por Requisição de Pequeno Valor (RPV), porém como não ocorreu, a 4ª Câmara Cível determinou o sequestro. A Justiça mineira reconheceu a ilegalidade da prisão de uma mulher, em 2011 e determinou o pagamento de indenização, concedendo um prazo de mais de 60 dias, mas a dívida não foi quitada, sem qualquer justificativa para o descumprimento da obrigação.

Fonte: Conjur – Repórter Tadeu Rover

29.11.2018

CJF – Ajufe – Correção de auxílio-moradia – Metodologia – Reforma

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou Embargos de declaração, acolhidos pelo Conselho da Justiça Federal, por maioria, contra decisão anterior do próprio CJF, definindo a metodologia referente a incidência de juros e correção monetária do auxílio-moradia da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) no período compreendido entre janeiro de 1998 a setembro de 1999, até a data do efetivo pagamento. Foi relator, em sessão deste ano, o desembargador federal Thompson Flores.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF

ANDES Nº215 - Novembro 2018

01.11.2018

Sérgio Moro aceita convite de Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça

O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta quinta-feira o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após o encontro, Moro divulgou nota dizendo que aceitou "honrado" o convite. Moro disse, ainda, que aceitava o cargo com "certo pesar" pois terá que abandonar a carreira de juiz após 22 anos de magistratura. Segundo o juiz, a Operação Lava Jato seguirá em Curitiba "com os valorosos juízes locais". Ele disse que desde já vai se afastar de novas audiências.

Fonte: G1 – Portal de notícias

01.11.2018

Congresso de direito constitucional

Magistrados estaduais participam do Congresso de Direito Constitucional em homenagem ao Centenário de Nascimento do Professor Luiz Pinto Ferreira, que será sediado no auditório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na sexta-feira e no sábado, dias 09 e 10 de novembro. A abertura do congresso será às 19h do primeiro dia. No segundo dia, as palestras serão realizadas das 8h30 às 18h. Entre os 16 painelistas do Congresso, estão o diretor-geral da Escola Judicial de Pernambuco e membro decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jones Figueirêdo. O magistrado irá participar do primeiro painel do evento, intitulado “Direitos fundamentais e novas tecnologias”. A palestra será “Marco Civil da internet e os direitos fundamentais”.

Fonte: Notícias TJPE

06.11.2018

Informação processual poderá ser apresentada pelo celular no TJ-MG

Advogados, partes e terceiros interessados agora podem consultar processos físicos nas secretarias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresentando a informação processual por meio digital, como celular, tablet e computador, ou em folha impressa gerada na consulta processual no site da corte. A medida foi regulamentada pela Recomendação 10/2018, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça, e levou em consideração o crescente uso de smartphones e tablets pelos advogados, além de pedido da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJ-MG

07.11.2018

Não podemos transferir ao judiciário todos os conflitos, diz Toffoli

É preciso acreditar na Constituição, embora precise de reformas de acordo com atualidade, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao abrir, nesta quarta-feira, o XXI Congresso Internacional de Direito Constitucional. O evento é promovido pelo Instituto de Direito Público e acontece até esta sexta-feira (9/11), em Brasília. Além de comemorar os 30 anos da Constituição Federal, o objetivo do encontro é discutir como serão as próximas três décadas. Segundo o ministro, a coerência é uma virtude jurídica. "No atual mundo das redes sociais, o Poder Judiciário deve ser eficiente, transparente e responsável. É importante sinalizar para a sociedade a previsibilidade das decisões judiciais.  Os cidadãos não podem ter a desconfiança de que um contrato ou um pacto firmado só vai valer após uma certidão, um carimbo de trânsito em julgado”, afirmou.

Fonte: ConJur

08.11.2018

AGU firmou mais de 100 mil acordos judiciais até outubro

Diante da sobrecarga dos tribunais, é preciso investir cada vez mais nas soluções pacíficas de litígios, analisa a advogada-geral da União, Grace Mendonça. Segundo ela, somente até outubro deste ano a AGU firmou mais de 100 mil acordos judiciais. Em 2017, foram 80 mil acordos. Para Grace, o verdadeiro acesso do cidadão de caracteriza pela concretização da solução do litígio. “A AGU tem realizado iniciativas de se investir mais em soluções pacíficas, como conciliação e arbitragem. A União é responsável por mais de 50% de ações que hoje tramitam no poder judiciário”, disse. Grace explicou ainda que os magistrados brasileiros trabalham muito. “O sistema de justiça hoje não é eficiente porque o volume é tão desumano que o magistrado as vezes não consegue. Precisamos abraçar a causa para que tenhamos soluções eficazes”, destacou.

Fonte: ConJur

08.11.2018

Marco Aurélio Bellizze é eleito novo ouvidor do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça elegeu nesta quarta-feira o ministro Marco Aurélio Bellizze como novo ouvidor do tribunal. Ele sucederá o ministro Marco Buzzi, que deixará o cargo no próximo dia 13. O mandato do ministro ouvidor é de um ano, sendo possível a recondução.

A unidade é também responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Recebe, registra e responde aos pedidos apresentados com fundamento na Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/11

 Fonte: Assessoria de Imprensa STJ