ANDES Nº253 - Janeiro 2020

13.01.2020

TJ-BA – Pagamento de precatórios – Acordo com CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia fechou acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de dívidas de precatórios, comprometendo-se a repassar R$ 40 milhões por mês, relativos aos recursos orçamentários, acrescidos de depósitos judiciais, atualmente no valor de R$ 384 milhões. Com o acordo, o TJ-BA terá um repasse mensal mínimo de 62 milhões, tornando viável o plano de pagamento do ano de 2020.

Fonte: Conjur

13.01.2020

TJ-SP – Cópia “trade dress” do Biotônico Fontoura – Condenação em face da concorrência desleal

Embora nosso ordenamento jurídico não contenha previsão sobre o “trade dress”, esse chamado “conjunto imagem” encontra amparo na Constituição Federal, que em seu art.5º, XXIX, garante proteção às criações industriais e propriedade de marcas, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando uma empresa por copiar elementos do “trade dress” da marca Biotônico Fontoura. Restou demonstrada, segundo o relator, a existência de concorrência desleal.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

14.01.2020

TJ-AP – Implantação do “juiz das garantias” – Definição do modelo provisório

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) definiu uma estratégia para assegurar a implantação do “juiz das garantias” no Estado, a partir de 23 de janeiro. Segundo o presidente João Lages, será criado um “Núcleo de Garantias”, sediado em Macapá, com dois juízes substitutos e um quadro de assessores jurídicos (servidores) para analisar a legalidade e o controle do inquérito policial nas investigações. Esse formato foi repassado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a garantia de não haver prejuízos à normalidade da prestação jurisdicional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-AP

15.01.2020

TJ-MS – CNJ – Pedido de explicações sobre pagamento a servidores

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de Pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul esclareça sobre o pagamento feito a servidores, uma vez ter chegado ao conhecimento do mesmo, pela imprensa, de que o TJ-MS teria pago até R$ 89 mil a servidores da corte, a título de férias não gozadas. A Presidência terá um prazo de dez dias para prestar as informações solicitadas. A questão já havia sido objeto de recomendação para que o Tribunal planejasse a escala de férias, bem como editasse norma indicando critérios objetivos para a caracterização da excepcional necessidade do serviço que justificasse a suspensão das férias.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

15.01.2020

STJ – Recuperação judicial – Inclusão de crédito de aval – Verificação da característica da garantia

A submissão de créditos de aval ao processo de Recuperação Judicial depende da verificação da garantia prestada: se realizada a título gratuito, é possível a aplicação do art.5º da Lei 11.101/2005 para afastar o crédito do processo: se a título oneroso, o crédito está sujeito à inclusão na Recuperação, conforme o art.49 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil, ao determinar o envio dos autos ao primeiro grau para que, no âmbito da Ação de Recuperação, seja analisado o tipo de garantia cambiária prestada pela sociedade empresária. O credor do título de crédito é o recorrente Banco do Brasil.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

15.01.2020

STF – Implantação do “juiz das garantias” – Suspensão por seis meses

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acatando medida liminar requerida nas ADIs 6.298,6.299 e 6.300, suspendeu a implantação do “juiz das garantias” por seis meses. Segundo a Lei 13.964/2019, chamada de “anticrime”, essa implantação deveria começar a partir do dia 23 deste mês. O ministro reconheceu a insuficiência do prazo de trinta dias fixado na lei, para que fossem promovidas as adaptações, sendo necessário um regime de transição mais adequado e razoável que viabilize tal criação, de forma progressiva e programada pelos Tribunais.

Fonte: Conjur – Rafa Santos e Fernanda Valente

16.01.2020

TRF-4 – Crime de falsidade ideológica - Danos resultantes de ressaca marítima em praia de SC - Condenação de agentes políticos por informações enganosas

Inserir informação falsa em documento público com o intuito de prejudicar direito de terceiros e alterar a verdade do fato juridicamente relevante, configura crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Com base nesse dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que condenou dois agentes políticos denunciados no Município de Barra Velha (SC) por “inflar” informações sobre os efeitos de uma ressaca marítima, em documento da União, superestimando os prejuízos, para obter ressarcimento pecuniário. Foi relatora da apelação criminal, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

 
 
 
 
 
 

ANDES Nº252 - Janeiro 2020

13.01.2020

TJ-BA – Pagamento de precatórios – Acordo com CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia fechou acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de dívidas de precatórios, comprometendo-se a repassar R$ 40 milhões por mês, relativos aos recursos orçamentários, acrescidos de depósitos judiciais, atualmente no valor de R$ 384 milhões. Com o acordo, o TJ-BA terá um repasse mensal mínimo de 62 milhões, tornando viável o plano de pagamento do ano de 2020.

Fonte: Conjur

13.01.2020

TJ-SP – Cópia “trade dress” do Biotônico Fontoura – Condenação em face da concorrência desleal

Embora nosso ordenamento jurídico não contenha previsão sobre o “trade dress”, esse chamado “conjunto imagem” encontra amparo na Constituição Federal, que em seu art.5º, XXIX, garante proteção às criações industriais e propriedade de marcas, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando uma empresa por copiar elementos do “trade dress” da marca Biotônico Fontoura. Restou demonstrada, segundo o relator, a existência de concorrência desleal.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

14.01.2020

TJ-AP – Implantação do “juiz das garantias” – Definição do modelo provisório

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) definiu uma estratégia para assegurar a implantação do “juiz das garantias” no Estado, a partir de 23 de janeiro. Segundo o presidente João Lages, será criado um “Núcleo de Garantias”, sediado em Macapá, com dois juízes substitutos e um quadro de assessores jurídicos (servidores) para analisar a legalidade e o controle do inquérito policial nas investigações. Esse formato foi repassado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a garantia de não haver prejuízos à normalidade da prestação jurisdicional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-AP

15.01.2020

TJ-MS – CNJ – Pedido de explicações sobre pagamento a servidores

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de Pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul esclareça sobre o pagamento feito a servidores, uma vez ter chegado ao conhecimento do mesmo, pela imprensa, de que o TJ-MS teria pago até R$ 89 mil a servidores da corte, a título de férias não gozadas. A Presidência terá um prazo de dez dias para prestar as informações solicitadas. A questão já havia sido objeto de recomendação para que o Tribunal planejasse a escala de férias, bem como editasse norma indicando critérios objetivos para a caracterização da excepcional necessidade do serviço que justificasse a suspensão das férias.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

15.01.2020

STJ – Recuperação judicial – Inclusão de crédito de aval – Verificação da característica da garantia

A submissão de créditos de aval ao processo de Recuperação Judicial depende da verificação da garantia prestada: se realizada a título gratuito, é possível a aplicação do art.5º da Lei 11.101/2005 para afastar o crédito do processo: se a título oneroso, o crédito está sujeito à inclusão na Recuperação, conforme o art.49 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil, ao determinar o envio dos autos ao primeiro grau para que, no âmbito da Ação de Recuperação, seja analisado o tipo de garantia cambiária prestada pela sociedade empresária. O credor do título de crédito é o recorrente Banco do Brasil.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

15.01.2020

STF – Implantação do “juiz das garantias” – Suspensão por seis meses

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acatando medida liminar requerida nas ADIs 6.298,6.299 e 6.300, suspendeu a implantação do “juiz das garantias” por seis meses. Segundo a Lei 13.964/2019, chamada de “anticrime”, essa implantação deveria começar a partir do dia 23 deste mês. O ministro reconheceu a insuficiência do prazo de trinta dias fixado na lei, para que fossem promovidas as adaptações, sendo necessário um regime de transição mais adequado e razoável que viabilize tal criação, de forma progressiva e programada pelos Tribunais.

Fonte: Conjur – Rafa Santos e Fernanda Valente

16.01.2020

TRF-4 – Crime de falsidade ideológica - Danos resultantes de ressaca marítima em praia de SC - Condenação de agentes políticos por informações enganosas

Inserir informação falsa em documento público com o intuito de prejudicar direito de terceiros e alterar a verdade do fato juridicamente relevante, configura crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Com base nesse dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que condenou dois agentes políticos denunciados no Município de Barra Velha (SC) por “inflar” informações sobre os efeitos de uma ressaca marítima, em documento da União, superestimando os prejuízos, para obter ressarcimento pecuniário. Foi relatora da apelação criminal, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

 
 
 
 
 
 

ANDES Nº251 - Dezembro 2019

13.12.2019

TJ-PE – CNJ – Pagamento a juízes de verbas indenizatórias de férias – Pedido de explicações

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, pedindo esclarecimentos sobre o pagamento de verba indenizatória de férias não gozadas a desembargadores e juízes do Tribunal, que alcança a cifra de R$ 853 mil. Em nota, o Tribunal afirmou ter havido autorização para o pagamento, dada pelo próprio ministro Corregedor, em 10/09 do corrente ano. Em ofício, o ministro explicou ter sido autorizado o pagamento de férias não gozadas, após o acúmulo de dois períodos, mas não de forma retroativa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

13.12.2019

TJ-SP – Pedido de gratuidade formulado pelo ex-presidente Lula – Negativa

A 29ª Câmara de Direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de gratuidade de justiça feito pelo ex-presidente Lula, em ação ajuizada contra o promotor do Ministério Público de São Paulo, Cláudio Conserino. Para os julgadores, a interpretação lógica do art.5º, LXXIV da Constituição Federal e art.99, parágrafos 2 e 3 do CPC é no sentido de que a presunção de veracidade decorrente da afirmação de hipossuficiência é relativa. A decisão foi unânime. O relator, desembargador Neto Barbosa Ferreira assinalou, após a análise das condições econômico-financeiras do agravante, a impossibilidade de ser o mesmo considerado hipossuficiente.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

14.12.2019

TRF-4 – Pedido de reabertura de prazo recursal requerida por advogado- Alegação de perda do prazo em decorrência de bipolaridade – Ausência de motivo justo

O art.223 do Código de Processo Civil oferece ao advogado a oportunidade de emendar ou praticar ato processual, em caso de perda do prazo legal, desde que prove a existência de motivo justo. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu pedido de reabertura do prazo feita por advogado, diagnosticado com doença bipolar, designada no caso como “doença maníaco-depressiva”. Segundo o desembargador Rômulo Pizzolatti, embora o advogado tenha trazido atestados e prontuários médicos para comprovar a doença, não demonstrou a ausência de condições para acompanhar o processo ou mesmo de substabelecer o mandato, como poderia fazê-lo.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

15.12.2019

TRT-2 – Cia. aérea – Acidente sofrido por comissário de bordo a caminho do aeroporto – Ausência de responsabilidade civil

O Tribunal Regional do Trabalho de 2ª Região absolveu a Cia. aérea Gol da responsabilidade civil que lhe era imputada em face de acidente ocorrido no trajeto de um comissário de bordo, da residência até o aeroporto. O funcionário se deslocava em veículo próprio e foi atingido por um terceiro que praticava “racha”, vindo a falecer. A ação foi ajuizada pela viúva e pelo filho. Segundo a sentença que veio a ser confirmada, trata-se de “fortuito externo”, que o empregador não poderia prever, nem tomar qualquer atitude para evitá-lo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-2

16.12.2019

TJ-SP – Condenação de ex-prefeita por nepotismo – Quebra do dever de probidade

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a ex-prefeita Rosa Luchi Caldeira, de Valentim Gentil, por atos de improbidade administrativa, no caso, nepotismo, com a nomeação de suas duas filhas para cargos de chefia, além de um genro e um cunhado como secretários municipais. Para o desembargador relator, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, houve quebra do dever de probidade, nos termos do art.11 da Lei de Improbidade Administrativa, não havendo justificativa idônea para as nomeações e sim “o propósito deliberado de reunião da parentela na administração pública”.

Fonte: Conjur - Tábata Viapina

16.12.2019

Operação “Lava Jato” – Acordo de delação premiada com PF feita pelo ex-governador Sérgio Cabral

Preso desde novembro/2016 no âmbito da operação “Lava Jato” e condenado a 266 anos de reclusão, o ex-governador Sérgio Cabral acertou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal, comprometendo-se a devolver R$ 380 milhões recebidos como propina. Cabe ao ministro do STF, Edson Fachin, validar ou não o acordo.

Fonte: estadao.com.br

17.12.2019

STJ – TJ-RS – Contadoria judicial – Utilização por beneficiário da justiça gratuita

O beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito a utilizar a Contadoria judicial para a elaboração de cálculos, qualquer que seja a complexidade. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia negado o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, para a elaboração dos cálculos de uma execução, por ausência de demonstração da dificuldade do exequente para fazê-los, até porque, segundo o Tribunal, há na internet vários programas para tal finalidade, bastando o preenchimento dos dados. O ministro relator, Og Fernandes citou precedentes, dando provimento ao recurso especial, para reconhecer o direito do recorrente de ter confeccionados os cálculos necessários à execução.

Fonte: Conjur – Tadeu Rover

18.12.2019

TJ-MA – Eleição de novo Presidente, Vice e Corregedor

O desembargador Lourival Serejo foi eleito, com 16 votos, para presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, para o biênio 2020-2022. Em segundo lugar, com 14 votos, ficou a desembargadora Nelma Sarney. O Vice será o desembargador Bernardo Rodrigues, eleito com 25 votos. Também foi definido o cargo de Corregedor-Geral, que ficou com Paulo Velten (14 votos). A sessão contou com a participação dos 30 desembargadores do TJ-MA.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MA

18.12.2019

CNJ – TJ-RJ – Investigação e afastamento cautelar de juiz

O Conselho Nacional de Justiça decidiu investigar e afastar cautelarmente o desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por decisões proferidas durante plantões judiciais. Durante inspeção de rotina, a Corregedoria Nacional de Justiça encontrou indícios de que o magistrado teria violado o princípio do juiz natural e concedido liminares que fogem das hipóteses legais e regimentais previstas. O corregedor Humberto Martins propôs a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração de possíveis irregularidades, sendo acompanhado por unanimidade pelo Plenário do CNJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

19.12.2019

TJ-SP – Banco – Insistência em cobrança de dívida inexistente – Condenação por dano moral

A insistência das cobranças indevidas feitas por banco, de dívida inexistente, ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza abuso de direito, ensejando a responsabilidade pelo dano moral provocado. Esse foi o entendimento da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando uma instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um homem importunado com ligações insistentes, cobrando dívida que não existia. O Tribunal aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, que no caso, tentou resolver a questão de forma administrativa, antes de buscar o Judiciário.

Fonte: Conjur – Tadeu Rover

 
 

ANDES Nº250 - Dezembro 2019

09.12.2019

TST – Eleição para a Presidência – Escolha da ministra Cristina Peduzzi – Primeira mulher a presidir a Corte

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu, por unanimidade, a ministra Cristina Peduzzi para a Presidência, o ministro Vieira de Mello para Vice-Presidente e Aloysio Corrêa da Veiga para ocupar a cadeira de Corregedor-Geral da Corte, no biênio 2020/2022. Pela primeira vez o Tribunal será presidido por uma mulher. A ministra ingressou no TST em 2001.

Fonte: Conjur – correspondente Gabriela Coelho

10.12.2019

STJ – Ação monitória - Citação por edital – Nulidade

É nula a citação por edital, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, anulando a citação por edital em ação monitória para cobrança de R$1,2 mil. A citação foi determinada após o réu não ser localizado pelos Correios, nem pelo Oficial de Justiça. A Defensoria Pública de Rondônia interpôs embargos, sustentando a nulidade, já que não haviam sido esgotados todos os meios para encontrar o réu. Foi relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino que assinalou em seu voto, não ter sido observado o regramento do Código de Processo Civil de 2015, aplicável à espécie na qual o pedido de citação por edital e o despacho que o deferiu são posteriores a 18 de março de 2016.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

11.12.2019

AMB – Presidência – Posse da juíza Renata Gil do TJ-RJ

Renata Gil, juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é a nova presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Tomou posse juntamente com os membros dos Conselhos Fiscal e Executivo, em solenidade no Superior Tribunal de Justiça. Renata presidiu a AMAERJ e venceu a eleição com quase 80% dos votos, para o triênio 2020/2022, sendo a primeira mulher a presidir a associação federal.

Fonte: Conjur – Fernanda Valente

11.12.2019

STJ – Permanência de ex-empregado em plano de saúde coletivo – Impossibilidade

O ex-empregado perde o direito de permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador, quando a rescisão atinge todos os beneficiários. A decisão emanou da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de um segurado, sendo relatora a ministra Nancy Andrighi, que afirmou ser inviável a manutenção do benefício, uma vez que o cancelamento extinguiu os direitos assegurados nos arts.30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

11.12.2019

TRF-4 – Baixa de empresa no cadastro da Receita Federal – Execução fiscal – Ausência de prova da regular extinção da sociedade comercial

O distrato social implica somente na dissolução formal da sociedade empresarial, mas não tem o condão de extinguir sua personalidade jurídica, o que deve ocorrer unicamente após o encerramento da liquidação e a averbação da ata da assembleia dos sócios. Essa a conclusão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao prover a apelação da Fazenda Nacional, inconformada com a sentença que extinguiu uma execução fiscal sob o argumento de que a empresa devedora não mais existia juridicamente. A empresa já tinha “dado baixa” perante a Receita Federal, mas como argumentou a recorrente, a “baixa” é ato meramente cadastral, que não se confunde e nem substitui as fases de encerramento da personalidade jurídica: dissolução, liquidação e extinção. O próprio distrato, segundo o relator, desembargador Ogê Muniz, dissolve a sociedade, mas não a extingue.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

11.12.2019

Senado Federal – Aprovação do Projeto conhecido como “Pacote anticrime” – Mudanças na legislação penal

O Senado aprovou integralmente o Projeto de Lei 6.341/2019, votado pela Câmara e conhecido como “pacote anticrime”, que reúne parte da proposta apresentada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Agora irá à sanção do Presidente Jair Bolsonaro. A matéria traz mudanças na legislação penal, como o aumento de penas e novas regras para a progressão de regime pelos condenados.

Fonte: Agência Brasil

12.12.2019

TJ-DF- Locatário inadimplente – Penhora de bens da mulher do devedor

É possível a penhora de bens do cônjuge do devedor, mesmo que não seja parte da execução, se comprovado que a dívida contraída foi em benefício do núcleo familiar. Esse o entendimento da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao permitir a pesquisa e penhora de bens de propriedade da mulher de um locatário devedor, mesmo ela não fazendo parte do polo passivo da ação. O caso envolve cobrança de aluguel e quando assinou o contrato, o locatário informou ser solteiro, quando já era casado à época. O relator, desembargador Sandoval Oliveira invocou o art.790, IV do Código de Processo Civil e explicou que a intenção do legislador no Código Civil foi a de proteger credores e terceiros, permitindo que o patrimônio familiar responda pelas obrigações e dívidas contraídas para a manutenção da família.

Fonte: Conjur

ANDES Nº249 - Dezembro 2019

29.11.2019

STJ – TJ-BA – Prisão preventiva decretada contra ex-presidente do tribunal baiano

A ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro, foi presa preventivamente, através de ordem expedida pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, no inquérito que apura fraude e grilagem em disputa de terras em uma imensa área de mais de 300 mil hectares, no oeste da Bahia. Em operação anterior, foram feitas buscas e apreensões nos gabinetes da desembargadora e de três outros desembargadores: Gesivaldo Nascimento Britto, presidente do TJ-BA, José Olegário Monção e Maria da Graça Osório Pimentel Leal. Foi determinado também o afastamento dos quatro magistrados, pelo prazo de 90 dias.

Fonte: Conjur – repórter Tadeu Rover

30.11.2019

TJ-RS – Hospital público – Reparação de dano moral – Pagamento por precatório

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o pedido de um hospital federal de Porto Alegre, condenado a indenizar por dano moral uma paciente vítima de curetagem malfeita. A Câmara se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 852302 AgR/AL, pela qual as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos em regime não concorrencial, podem pagar as obrigações indenizatórias por meio de precatório federal. Foi relatora a desembargadora Eliziana da Silveira Perez.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

02.12.2019

STJ – Abuso em cláusula de contrato bancário – Aprovação de Súmula

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova Súmula referente ao caráter abusivo de cláusula em contratos bancários. A Súmula 638 afirma ser abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito do contrato de penhor civil. O novo Enunciado será publicado nos termos do art.123 do Regimento Interno do Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

02.12.2019

TJ-CE – Trancamento de ação penal – Furto de fios de cobre de R$15

Quando não há dano ao bem juridicamente protegido, não é justificável aplicar punição grave ao autor do furto. Assim decidiu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, aplicando o princípio da insignificância e determinando o trancamento da ação penal contra um homem que foi preso com 2 metros de fio de cobre, avaliado em R$15. O relator, desembargador Antônio Pádua Silva considerou que os bens furtados foram restituídos e não houve uso de violência ou grave ameaça.

Fonte: Conjur – Fernanda Valente

02.12.2019

STJ – TJ-BA – Prisão de juiz – Conversão de temporária para preventiva

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a prisão temporária do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio fosse convertida em preventiva. O magistrado atuava na 5ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador e foi preso pela Polícia Federal em 23 de novembro, acusado de vender decisões judiciais, corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência na Bahia. De acordo com os investigadores, há um esquema de corrupção para legitimar terras no oeste baiano, que já estava sendo apurado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur – Rafa Santos

04.12.2019

CNJ – Punição de juiz – Acusação contra o ministro Gilmar Mendes

O Conselho Nacional de Justiça decidiu no dia 03/12, punir o juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos de Goitacazes (RJ), por causa de um áudio da WhatsApp em que acusou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de receber propina para conceder “habeas corpus” ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. O caso ocorreu em 2017. Por maioria, os conselheiros seguiram o voto proferido pelo presidente, ministro Dias Toffoli, para aplicar a pena de disponibilidade, a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O juiz ficará dois anos afastado do cargo, recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. O político estava preso por ordem do magistrado, sob a acusação de compra de votos. “A mala foi grande” disse o magistrado no áudio, acrescentando que recebera informações de terceiros sobre o pagamento de propina. A defesa argumentou ter havido retratação e que o juiz exerceu o direito de expressão em um grupo privado do aplicativo.

Fonte: Agência Brasil

04.12.2019

TJ-SP – Eleição dos novos Presidente, Vice e Corregedor

O atual Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Geraldo Pinheiro Franco foi eleito em primeiro turno como novo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram 218 votos contra 131 de Artur Marques, atual Vice-Presidente. Para este cargo foi eleito, em segundo turno o desembargador Luís Soares de Mello Neto, com 234 votos e para o de Corregedor-Geral, Ricardo Anafe. A eleição foi para o biênio 2020-2021.

Fonte: Conjur – Tábata Viapina

05.12.2019

STJ – Droga – Configuração de majorante da pena – Réus incluídos no sistema penitenciário

Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante de pena prevista no art.40, III da Lei 11.343/2006, a Lei Antidrogas. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Prevaleceu o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, para o qual, estando os autores dos crimes incluídos no sistema penitenciário, “não se pode afastar a conclusão de que seus atos foram praticados no interior do presídio, ainda que os efeitos destes atos tenham se manifestado a quilômetros de distância”.

Fonte: Conjur – correspondente em Brasília Gabriela Coelho

05.12.2019

TJ-RJ – Dramatização da obra “Doze jurados e uma sentença”

No dia 04/12, magistrados e advogados interpretaram em Leitura dramatizada, promovida pela EMERJ, a obra “Doze jurados e uma sentença”, adaptação do clássico “Twelve Angry Men” do norte-americano Reginald Rose. O enredo mostra a deliberação de um corpo de jurados reunidos a respeito da sentença a ser proferida contra o acusado: um jovem imigrante acusado de matar o pai. Tudo leva a crer que será uma decisão rápida e todos estão convencidos da culpa do rapaz, mas somente um dos jurados luta pelo direito de discutir pontos não esclarecidos, resultando em caloroso embate, que serve de base para a reflexão sobre os verdadeiros valores democráticos.

Fonte: Portal TJ-RJ