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É HOJE - 01/10 ÀS 17H - WEBINAR: A LGPD e os impactos nas relações de trabalho

Não perca esse debate. Acompanhe a transmissão pelo nosso canal do Youtube: https://youtu.be/B7pcm5bGaCM

 
 

WEBINAR: A LGPD e os impactos nas relações de trabalho

Acompanhe a transmissão pelo nosso canal do Youtube: https://youtu.be/B7pcm5bGaCM

 
 

O Des. Marcelo Buhatem, presidente da ANDES, está presente na sessão histórica do TJRJ para sortear os 5 Desembargadores que irão analisar o impedimento do Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel

 
 

Presidente da ANDES, Des. Marcelo Buhatem, acredita que o parlamento brasileiro pode e deve aperfeiçoar o PL sobre Custas Judiciais, no que entender necessário e pertinente, sem, contudo, desfigurá-lo.

Presidente da ANDES, Des. Marcelo Buhatem, acredita que o parlamento brasileiro pode e deve aperfeiçoar o projeto de lei complementar sobre Custas Judiciais, no que entender necessário e pertinente, sem, contudo, desfigurá-lo. Assim, a eventual preocupação da equipe econômica do governo não tem fundamento, já que o projeto moderniza o arcaico e confuso sistema de Custas Judiciais, não causando qualquer efeito patrimonial nas contas públicas do governo, ao contrário, ja que pode desonerar gastos e, tampouco prevê o pagamento de qualquer verba salarial ou pessoal a qualquer magistrado ou servidor. Leia a matéria abaixo para entender melhor...

PL sobre custas judiciais não prevê uso de verba em salários e auxílios

Esclarecimento foi feito pelo ministro Cueva, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta entregue ao Congresso.

Foi entregue ao Congresso Nacional no último dia 9 projeto de lei elaborado pelo CNJ estabelecendo novas regras para a cobrança de custas judiciais nos Estados brasileiros. O projeto é fruto de estudo feito por grupo de trabalho instituído no âmbito do Conselho por determinação do então presidente, Dias Toffoli, com duração de aproximadamente um ano.

O objetivo do texto é reduzir as disparidades na cobrança de custas e despesas processuais entre os Estados e DF, diminuindo o impacto desse custo sobre os mais vulneráveis e democratizando o acesso à Justiça. Hoje, de fato, é enorme a discrepância de valores cobrados a quem busca a Justiça em diferentes locais do Brasil, como mostrado por Migalhas aqui.

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O texto, por sua vez, teria gerado reações por parte do ministério da Economia, de Paulo Guedes. Segundo divulgado pela Folha de S.Paulo, internamente o que se diz na equipe do governo é que o texto é inconstitucional, porquanto driblaria o limite de teto de gastos, previsto na Constituição desde 2016. A reportagem da Folha afirma que o objetivo do projeto é burlar o dispositivo, objetivando inclusive "bancar até salários e benefícios".

Mas as acusações são falsas. Ao contrário do que se diz, o montante arrecadado com custas judiciais não poderá ser revertido em salários ou auxílios, visto que compõe receitas extraordinárias, não passíveis de inclusão no orçamento.

Coordenador do grupo de trabalho, o ministro do STJ Villas Bôas Cueva esclarece que a iniciativa se volta ao interesse público e aos mais carentes.

Entenda

Atualmente, as custas são calculadas a partir das leis específicas. No âmbito Federal, por exemplo, a arrecadação é regulada pela lei 9.289/96. Cada Estado tem sua própria lei de custas, então, os valores podem variar bastante.

O propósito do projeto é uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais. Há preocupação, também, com a prevenção de litígios e o incentivo do uso dos meios de autocomposição.

Cueva pontua que não há destinação específica para os valores, e que não era escopo do grupo definir.

"É importante observar que o projeto estabelece tão somente uma 'lei quadro'. A partir dela, será necessário elaborar outras leis para resolver outras questões, como, por exemplo, como as custas poderão ser usadas."

Segundo o ministro, a preocupação central é com o papel das custas no custeio do Poder Judiciário. "De maneira geral, os sistemas de Justiça podem ser custeados de duas maneiras: por impostos da população e por uma taxa do usuário, que, no caso da Justiça, são as custas. É preciso estabelecer um equilíbrio entre essas fontes, de modo a não onerar o contribuinte, nem prejudicar o acesso à Justiça."

Villas Bôas Cueva esclarece que o projeto não tem finalidade arrecadatória, mas que as custas, atualmente, têm tido um papel importante na realização de investimentos na área de informática dos tribunais, por exemplo.  

O projeto

Em 2010, pesquisa realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ indicou a necessidade de reforma na sistemática de cobrança das custas judiciais. O estudo identificou problemas estruturais, como carência de uniformidade nos conceitos, critérios e modelos de custas judiciais, discrepância dos valores cobrados e falta de clareza quanto à legislação relativa à matéria.

Diante deste cenário, em maio de 2019, foi instituído grupo de trabalho para avaliar, diagnosticar e propor políticas judiciárias e propostas de melhoria aos regimes de custas e despesas judiciais.

Diversos segmentos do Judiciário e operadores do Direito participaram da elaboração da proposta. Em novembro de 2019, foi realizada audiência pública para elaboração de um projeto para estabelecer balizas gerais mais claras, em adequado equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial.

A proposta do anteprojeto de lei foi definida após essas contribuições e outras sugestões de tribunais.

O texto baseia-se em três princípios gerais:

i) o papel do preço do serviço, tornando sustentável a oferta dos serviços judiciários e, ao mesmo tempo, provendo os incentivos para que o nível de utilização seja socialmente ótimo;

ii) o acesso à Justiça, de modo que as custas não devem obstruir o legítimo acesso ao Judiciário, nem reforçar a desigualdade de acesso; e

iii) o uso racional da máquina judiciária, tanto no que se refere ao próprio exercício do direito de demandar, quanto no que diz respeito a condutas processuais.

Para preservar a autonomia dos entes federativos, o projeto visa uniformizar os momentos e os critérios para a cobrança das custas, cabendo às respectivas leis de regência estabelecer as alíquotas, de acordo com os parâmetros da lei geral.

O texto estabelece também a diferenciação entre as custas e as despesas processuais, que, em conjunto com os honorários advocatícios sucumbenciais, compõe o conjunto de encargos processuais.

Longo caminho no Legislativo

Cabe, por fim, destacar que o dispositivo ainda deve passar por ampla análise do Legislativo, onde o debate deverá ser longo e aprofundado.

 

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 25/9/2020 11:00

 
 
 
 

Como será o Judiciário no pós-coronavírus?

Tudo indica que o trabalho remoto veio para ficar nos tribunais

como será o judiciário

Palácio da Justiça, sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

Acelerar a tramitação de processos e reduzir os custos do Poder Judiciário são os principais argumentos de quem defende o trabalho remoto na Justiça brasileira, mesmo depois da pandemia de coronavírus. Por outro lado, há quem veja a medida com maus olhos e proponha a volta presencial de todas as atividades como forma de resguardar direitos. A discussão está apenas começando.

Em março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o home office para servidores do Judiciário por intermédio da Resolução n° 313. E firmou uma parceria com a empresa Cisco Brasil, de modo a disponibilizar meios para que os tribunais pudessem realizar audiências à distância. Entre os atos feitos por videoconferência constam julgamentos, audiências, perícias e acordos.

Com a pandemia em desaceleração e a retomada gradual da atividade econômica, discute-se a volta completa das atividades presenciais — ou um meio-termo entre essas duas modalidades. Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional de Desembargadores, defende a primeira opção. Para ele, o “olho no olho” é fundamental quando o assunto é Justiça.

Leia também: “Saiba quanto custa o Poder Judiciário brasileiro”

Buhatem sustenta que estar presente ajuda a preservar garantias que poderiam ser violadas num julgamento à distância. “Nesse formato, uma das partes do processo pode alegar cerceamento do direito de defesa em razão de algum problema técnico na internet durante a sustentação oral, por exemplo”, observou. “Cai a conexão e o advogado não consegue falar. Afastar o juiz do cidadão não é uma boa ideia”.

Já Leopoldo Soares, professor e coordenador do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (campus Campinas), acredita num meio-termo. Segundo ele, grande parte da estrutura do Poder Judiciário vai migrar para o mundo digital enquanto outras coisas seguirão o modelo antigo. Entre elas, uma sessão de júri que requer a presença de várias pessoas que definirão o futuro do réu.

“O trabalho remoto torna a Justiça mais célere. Isso é um fato”, afirmou o especialista. De acordo com ele, são grandes as chances de os processos tramitarem com mais rapidez. Na Justiça estadual, o prazo para encerramento de uma ação é de quatro anos. Na Justiça do trabalho, dois anos. Nas esferas federal e militar, chega a oito anos.

‘Virtualização’ da Justiça e redução de custos do Judiciário

Conforme o mais recente relatório do CNJ, a tendência de virtualização da Justiça brasileira se intensificou. Em 2019, nove em cada dez ações judiciais foram iniciadas em um computador, um celular ou um tablet. Em 2009, a proporção era de um a cada dez. O resultado é que, atualmente, considerando todo o acervo de processos judiciais que tramitam na Justiça, apenas 27% são de papel.

Além disso, de acordo com o documento, foi registrada uma redução no número de processos tramitando na Justiça brasileira. De quase 79 milhões em 2018 para pouco mais de 77 milhões no fim de dezembro do ano passado.

“As pessoas experimentaram o mecanismo eletrônico, perceberam as vantagens, se adaptaram e continuarão a usá-lo na medida do possível. É um caminho sem volta”, acredita Soares. “Esse processo vem desde 2003, com a implementação do processo eletrônico, e tende a crescer”, complementou o especialista, que salienta também a redução de custos da estrutura da Justiça.

Houve também redução de 69% nos gastos com passagens e diárias dos cinco tribunais superiores do Judiciário em meio à pandemia de coronavírus. No 1° semestre deste ano, servidores e ministros dessas cortes consumiram R$ 2,1 milhões. No mesmo período de 2019, os pagadores de impostos desembolsaram R$ 6,7 milhões em despesas referentes a viagens.

Só no ano passado, a proposta orçamentária de gastos para o Poder Judiciário foi R$ 49,9 bilhões, para manter 450 mil funcionários e 91 instituições. Isso dá R$ 1,5 mil por segundo — e faz do aparato judicial brasileiro o mais caro do mundo ocidental.

Fonte: https://revistaoeste.com/como-sera-o-judiciario-no-pos-coronavirus/
 
 

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