TJ-RJ – Lei da “Bengala” – Permanência no cargo até os 75 anos – Mandado de Segurança – Indeferimento da liminar

O desembargador Maldonado de Carvalho, em sede de Mandado de Segurança, indeferiu a medida liminar requerida pela desembargadora Leila Mariano, para permanecer no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, até completar 75 anos de idade. Alegava a impetrante à existência de vícios no veto da Presidência à chamada Lei da “Bengala” (PLS 274/2015), que ampliava a aposentadoria de todos os servidores públicos, de 70 para 75 anos. A tese foi rejeitada sob o argumento de “não encontrar guarita no Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: Conjur – Giselle Souza