Em Nota o Desembadgador Paulo Rangel disse que:
O STF disse: "perdeu o foro desce para o 1° grau". O deputado estadual Flávio Bolsonaro a época dos fatos não perdeu foro. Ele ganhou foro no STF por ser senador. Ora se ele fosse REELEITO deputado estadual continuaria com foro, certo? Mas como foi ELEITO senador perde o foro? Não faz sentido. O direito é bom senso. O que não estão entendendo é que ele nunca perdeu o foro. Isso é como dizer: o deputado estadual tem que ser julgado pelo TJ. Se terminar o mandato e não for reeleito desce para o 1° grau de jurisdição. Se for reeleito continua com o foro, mas se for eleito senador, câmara alta, perde o foro absurdo incomensurável.
Quanto a posição do STF ele nunca enfrentou essa questão do Senador Flávio Bolsonaro que nunca perdeu o foro. A hipótese do STF é para aqueles que perdem o foro por terminar o mandato ou renunciarem a ele.
Quanto a questão tratada no livro de minha autoria eu também não trato dessa questão do senador Flávio Bolsonaro. A hipótese lá é outra diversa. Ademais livro é um trabalho acadêmico e não a Constituição do País. Como magistrado tenho que seguir a Constituição e não meu livro, inclusive, seria muita pretensão achar que meu livro vale mais do que a Constituição.
Por último, decidi de acordo com a Constituição e minha consciência e farei sempre assim, doa a quem doer, custe o que custar.