28.09.2013 –
Justiça do Trabalho – Plano de Saúde – Relação de trabalho – Competência material -
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais afirmou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação movida por ex- empregado contra a empresa de previdência privada responsável pelo fornecimento de seu plano de saúde. A decisão teve como fundamento o art.114, inciso IX da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº45/204.
Fonte: JusBrasil -