CNJ – Magistrados – Impedimento de atuação em ações defendidas por escritório de advocacia de parentes

O Conselho Nacional de Justiça vai impedir que juízes e desembargadores atuem em ações defendidas por escritórios de advocacia nos quais seus parentes sejam sócios ou associados. A questão será regulamentada por norma a ser redigida pela Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrigui. O art.134 do CPC já veda essa participação, mas segundo a O.A.B. há casos de participação indireta.

Fonte: JusBrasil