Fundo de Reserva

A Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Comap – comunicou a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferindo o requerimento para que o cálculo do valor a ser restituído em relação ao Fundo de reserva, inclua os “expurgos inflacionários” decorrentes dos planos econômicos, sendo extensivos os efeitos a casos idênticos, em face do caráter normativo atribuído à decisão.