Processo eletrônico – Tribunal de Justiça de São Paulo –Justiça do Trabalho – Limitação do uso de Agravo de Instrumento
13.08.2010-
Processo eletrônico – Tribunal de Justiça de São Paulo –
O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou na sexta-feira (13/08) o envio de processos por meio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça. Com a adesão da Corte Paulista ao projeto “Justiça na Era Virtual”, iniciado em janeiro/2009, pouco mais de 90% dos recursos será transmitido diretamente para as telas dos computadores dos Ministros. A primeira transmissão “online” contou com a presença do Presidente do STJ, Ministro Francisco César Asfor Rocha, do Presidente do TJSP, Desembargador Viana Santos e demais autoridades. A remessa de processos digitais é feita por meio de um “software” livre desenvolvido pela Secretaria de Informática do STF e disponibilizado gratuitamente aos Tribunais, mediante acordos de cooperação técnica.
Justiça do Trabalho – Limitação do uso de Agravo de Instrumento –
A Lei nº 12.275/2010, que limita o uso de Agravo de Instrumento, começou a vigorar na sexta-feira (13/08) e um de seus reflexos será a redução desse tipo de recurso na Justiça do Trabalho, desafogando-a, de modo a evitar que se protele o andamento da causa. De acordo com a legislação, a parte que entrar com Agravo de Instrumento terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo Tribunal. Na anterior sistemática, não era preciso fazer nenhum pagamento.
Fonte Conjur