Publicação em site de relacionamento – Inexistência de responsabilidade objetiva –

21.01.2011 –

Publicação em site de relacionamento – Inexistência de responsabilidade objetiva –

Por decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, a Google Brasil Internet Ltda. ficou isenta do pagamento de indenização por danos morais, requerido pela autora da ação, alegando divulgação de material ofensivo contra a mesma no Orkut. A Relatora, Ministra Nancy Andrigui, entendeu que apesar de gratuito, o site em questão exige um cadastro do usuário da rede e este, por sua vez, concorda com as condições da prestação do serviço, não havendo que se falar em responsabilidade objetiva, ainda que inegável a existência de relação de consumo nos serviços da internet.

Fonte: JusBrasil