20.02.3013 –

 CNJ – Patrocínio privado de eventos para a magistratura – Limitação –

         O Conselho Nacional de Justiça criou o limite de 30% para o patrocínio privado de eventos para a magistratura. O percentual atende à sugestão do Ministro Joaquim Barbosa, que fez uma avaliação positiva do texto aprovado, mesmo declinando ser contra qualquer tipo de patrocínio.

Fonte: JusBrasil –