23.11.2011 –

23.11.2011 –

 

STJ – Reparação por dano moral – Transmissibilidade-

 

         A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a procedência de ação ajuizada por herdeiros, reconhecendo a legitimidade ativa dos mesmos para buscar a indenização que havia sido pleiteada por juiz de direito, sob a alegação de “graves ofensas” que lhe teriam sido feitas. Apesar do caráter personalíssimo do direito à indenização por dano moral, a Ministra Relatora, Nancy Andrighi entendeu que em caso de falecimento do titular, o direito é transmissível tanto aos herdeiros como ao espólio.

Fonte: JusBrasil-