24.07.2011 –
24.07.2011 –
TJ-RJ - Seguro – Ação de regresso – Prazo prescricional –
Em decisão unânime, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concluiu que o prazo prescricional de três anos para a seguradora acionar o terceiro causador do dano, flui a partir do pedido de pagamento da indenização securitária feito pelo segurado, ou seja, quando a seguradora foi informada do sinistro.
Fonte: Conjur –