24.07.2011 –

24.07.2011 –

 

TJ-RJ - Seguro – Ação de regresso – Prazo prescricional –

 

         Em decisão unânime, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concluiu que o prazo prescricional de três anos para a seguradora acionar o terceiro causador do dano, flui a partir do pedido de pagamento da indenização securitária feito pelo segurado, ou seja, quando a seguradora foi informada do sinistro.

Fonte: Conjur –