29.01.2013-
TJ-ES - Abuso de autoridade – Envolvimento de policiais militares – Competência para o julgamento dos processos –
Segundo decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, é da justiça comum e não da militar a competência para julgamento dos processos nos quais estejam envolvidos policiais militares acusados de abuso de autoridade. O conflito de competência foi decidido com base na Súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-ES.