04.06.2013 -
CNJ – Auxílio-alimentação retroativo- Suspensão do pagamento através de liminar –
O Conselheiro Bruno Dantas do Conselho Nacional de Justiça suspendeu, através de liminar, o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para magistrados aposentados e ativos, em oito estados do país, além de pensionistas dos tribunais. A decisão atinge tanto a juízes como a desembargadores. Os efeitos da decisão deverão perdurar até que o Plenário do Conselho julgue o mérito do processo.
Fonte: JusBrasil –