CNJ- Horário de funcionamento do Judiciário –Resolução 130-TST – Acidente do trabalho – Prioridade aos processos -

04.05.2011-

 

CNJ- Horário de funcionamento do Judiciário –Resolução 130-

 

         A Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução 88, estabelecendo como regra geral que o atendimento ao publico nos tribunais deverá ser feito das 9h às 18 h, de segunda a sexta-feira, podendo entretanto, ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para almoço, “no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito aos costumes locais”. Os tribunais terão sessenta dias, a partir de 03/05, para se adaptarem à Resolução.

 

TST – Acidente do trabalho – Prioridade aos processos -

 

         Durante a solenidade de comemoração dos 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, foi assinada recomendação para que os juízes e desembargadores concedam prioridade à tramitação e julgamento dos processos relativos a acidente do trabalho.

 

Fonte: JusBrasil