Contratos de planos de saúde – Aplicação do CDC –

27.11.2010

 

Contratos de planos de saúde – Aplicação do CDC –

 

                   Consolidando entendimento pacificado há tempos, nova Súmula (469) foi aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabelecendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde, mesmo que celebrados anteriormente à vigência do Código. De acordo com voto da Ministra  Nancy Andrighi, não se trata de retroatividade da lei, pois “dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência”.

 

Fonte: Conjur