Contratos de planos de saúde – Aplicação do CDC –
27.11.2010
Contratos de planos de saúde – Aplicação do CDC –
Consolidando entendimento pacificado há tempos, nova Súmula (469) foi aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabelecendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde, mesmo que celebrados anteriormente à vigência do Código. De acordo com voto da Ministra Nancy Andrighi, não se trata de retroatividade da lei, pois “dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência”.
Fonte: Conjur