Custas judiciais – STJ – Alteração dos valores –

17.01.2011-

Custas judiciais – STJ – Alteração dos valores –

A partir do dia 17 de janeiro, as custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no Superior Tribunal de Justiça têm novos valores, de acordo com a Resolução 1/2011. A Lei 11.636 de 2007 oprevê o reajuste anual das custas, com base na variação do IPCA. São isentos os processos de Habeas Data, Habeas Corpus e respectivo recurso, além dos demais processos criminais, excetuando a Ação Penal Privada. Além de outras isenções, o Ministério Público,União, Estados, Municípios e Autarquias também estão dispensados do preparo de recursos.

Fonte: Conjur-