Fiança - Bem de família – Descaracterização como garantia hipotecária-

01-12-2010

 

Fiança - Bem de família – Descaracterização como garantia hipotecária-

 

                   Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de dívida afiançada, o oferecimento de imóvel como garantia hipotecária, em contrato de compra e venda, tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para a satisfação do débito.

 

Fonte: JusBrasil