Fiança – Exoneração com o término do prazo contratual –
19.11.2010-
Fiança – Exoneração com o término do prazo contratual –
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou que o fiador já estaria exonerado da garantia, por não ter concordado expressamente com a segunda renovação do contrato original. A empresa locatária havia celebrado contrato de locação por quatro anos, tendo havido a prorrogação por mais quatro, com a anuência dos fiadores. Em julho de 2002, o contrato foi novamente prorrogado por tempo indeterminado, mas desta feita, sem a concordância dos fiadores.
Fonte: JusBrasil