Fiança – Exoneração com o término do prazo contratual –

19.11.2010-

 

Fiança – Exoneração com o término do prazo contratual –

 

                   A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou que o fiador já estaria exonerado da garantia, por não ter concordado expressamente com a segunda renovação do contrato original. A empresa locatária havia celebrado contrato de locação por quatro anos, tendo havido a prorrogação por mais quatro, com a anuência dos fiadores. Em julho  de 2002, o contrato foi novamente prorrogado por tempo indeterminado, mas desta feita, sem  a concordância dos fiadores.

 

Fonte: JusBrasil