Norma sobre nome de vivo em espaço público é revogada

29.03.2011

 

Norma sobre nome de vivo em espaço público é revogada

 

O Conselho Nacional de Justiça revogou, nesta terça-feira (29/3), a Resolução 52/2008 do próprio CNJ.  Os conselheiros analisaram o Pedido de Providências para que o CNJ decidisse se o  auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal poderia receber o nome do ex-ministro José Paulo Sepúlveda Pertence. Para o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a resolução do CNJ é ilegal e ofende o princípio da impessoalidade.

Já o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que “o poder do CNJ não pode dar ampliação ao previsto na lei”. Para ele, a Resolução 52 abriu exceção que embasou a decisão, de boa-fé, de alguns órgãos do Judiciário de homenagear magistrados aposentados.

A corregedora nacional de Justiça, ministro Eliana Calmon, afirmou que a resolução foi equivocada, porém, afirmou que a norma deve ser preservada, já que as pessoas agiram de boa-fé. Para a conselheira Morgana Richa, a revogação e edição de nova resolução em substituição à 52 deve valer “daqui para a frente”.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ