NOTA DE ESCLARECIMENTO

Conforme comunicação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, enviada na data de hoje a esta Associação, a parcela dos Direitos Pessoais referente ao mês de março/2014 será paga juntamente com a relativa aos subsídios do aludido mês, sendo que as relativas aos meses de janeiro e fevereiro/2014 serão pagas juntamente com o subsídio de abril, isto em virtude da complexidade do cálculo e a sobrecarga do Departamento encarregado pelo mesmo, como já previsto na correspondência anterior.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2014.

Des. Luiz Eduardo Rabello

Presidente Nacional da ANDES