Pagamento aos magistrados ativos, aposentados e pensionistas do TJ-RJ é assegurado por acordo entre o Governo do Estado e o TJ-RJ

Após acordo entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do estado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal estadual. O acordo foi firmado nos autos do Mandado de Segurança  34483, no qual o STF determinou ao Executivo o repasse dos duodécimos devidos ao Judiciário estadual. Ainda segundo o acordo, o Executivo fará a restituição dos valores ao FETJ em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2017, com vencimento a cada dia 15 e assegurando a mesma remuneração dos valores depositados no fundo. Em relação às folhas de dezembro de 2016 até dezembro de 2017, ficou acertado que, até o dia 20 de cada mês, o governo efetuará o repasse ao TJ-RJ dos valores referentes à folha líquida do Judiciário. O ministro Toffoli salientou que embora a Constituição Federal determine que custas e emolumentos que integram o fundo sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, “a situação de absoluta excepcionalidade retratada nos autos e suas graves repercussões autorizam o Supremo Tribunal Federal a permitir a utilização, no presente exercício de 2016, dos recursos do Fundo em questão estritamente para pagamento das despesas de pessoal acima referidas, mediante oportuna e célere restituição, com os consectários legais por parte do Tesouro estadual”.

Fonte: site STF