ANDES Nº252 - Janeiro 2020

13.01.2020

TJ-BA – Pagamento de precatórios – Acordo com CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia fechou acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de dívidas de precatórios, comprometendo-se a repassar R$ 40 milhões por mês, relativos aos recursos orçamentários, acrescidos de depósitos judiciais, atualmente no valor de R$ 384 milhões. Com o acordo, o TJ-BA terá um repasse mensal mínimo de 62 milhões, tornando viável o plano de pagamento do ano de 2020.

Fonte: Conjur

13.01.2020

TJ-SP – Cópia “trade dress” do Biotônico Fontoura – Condenação em face da concorrência desleal

Embora nosso ordenamento jurídico não contenha previsão sobre o “trade dress”, esse chamado “conjunto imagem” encontra amparo na Constituição Federal, que em seu art.5º, XXIX, garante proteção às criações industriais e propriedade de marcas, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando uma empresa por copiar elementos do “trade dress” da marca Biotônico Fontoura. Restou demonstrada, segundo o relator, a existência de concorrência desleal.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

14.01.2020

TJ-AP – Implantação do “juiz das garantias” – Definição do modelo provisório

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) definiu uma estratégia para assegurar a implantação do “juiz das garantias” no Estado, a partir de 23 de janeiro. Segundo o presidente João Lages, será criado um “Núcleo de Garantias”, sediado em Macapá, com dois juízes substitutos e um quadro de assessores jurídicos (servidores) para analisar a legalidade e o controle do inquérito policial nas investigações. Esse formato foi repassado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a garantia de não haver prejuízos à normalidade da prestação jurisdicional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-AP

15.01.2020

TJ-MS – CNJ – Pedido de explicações sobre pagamento a servidores

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de Pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul esclareça sobre o pagamento feito a servidores, uma vez ter chegado ao conhecimento do mesmo, pela imprensa, de que o TJ-MS teria pago até R$ 89 mil a servidores da corte, a título de férias não gozadas. A Presidência terá um prazo de dez dias para prestar as informações solicitadas. A questão já havia sido objeto de recomendação para que o Tribunal planejasse a escala de férias, bem como editasse norma indicando critérios objetivos para a caracterização da excepcional necessidade do serviço que justificasse a suspensão das férias.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

15.01.2020

STJ – Recuperação judicial – Inclusão de crédito de aval – Verificação da característica da garantia

A submissão de créditos de aval ao processo de Recuperação Judicial depende da verificação da garantia prestada: se realizada a título gratuito, é possível a aplicação do art.5º da Lei 11.101/2005 para afastar o crédito do processo: se a título oneroso, o crédito está sujeito à inclusão na Recuperação, conforme o art.49 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil, ao determinar o envio dos autos ao primeiro grau para que, no âmbito da Ação de Recuperação, seja analisado o tipo de garantia cambiária prestada pela sociedade empresária. O credor do título de crédito é o recorrente Banco do Brasil.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

15.01.2020

STF – Implantação do “juiz das garantias” – Suspensão por seis meses

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acatando medida liminar requerida nas ADIs 6.298,6.299 e 6.300, suspendeu a implantação do “juiz das garantias” por seis meses. Segundo a Lei 13.964/2019, chamada de “anticrime”, essa implantação deveria começar a partir do dia 23 deste mês. O ministro reconheceu a insuficiência do prazo de trinta dias fixado na lei, para que fossem promovidas as adaptações, sendo necessário um regime de transição mais adequado e razoável que viabilize tal criação, de forma progressiva e programada pelos Tribunais.

Fonte: Conjur – Rafa Santos e Fernanda Valente

16.01.2020

TRF-4 – Crime de falsidade ideológica - Danos resultantes de ressaca marítima em praia de SC - Condenação de agentes políticos por informações enganosas

Inserir informação falsa em documento público com o intuito de prejudicar direito de terceiros e alterar a verdade do fato juridicamente relevante, configura crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Com base nesse dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que condenou dois agentes políticos denunciados no Município de Barra Velha (SC) por “inflar” informações sobre os efeitos de uma ressaca marítima, em documento da União, superestimando os prejuízos, para obter ressarcimento pecuniário. Foi relatora da apelação criminal, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

Fonte: Conjur – Jomar Martins