09.08.2013-
PEC 53 – Aprovação de substitutivo - Punição de juízes e membros do MP- Aposentadoria compulsória – Extinção-
Pelo Plenário do Senado foi aprovado o substitutivo do Senador Blairo Maggi (PR-MT) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público, como forma de punição disciplinar. De acordo com o texto aprovado, os magistrados denunciados por delitos graves são colocados em disponibilidade por dois anos, recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária. Se condenados, passam a ser demitidos e não mais aposentados compulsoriamente.
Fonte: JusBrasil –
Justiça Federal – Imposto de renda sobre o adicional de férias – Isenção-
Sob o argumento de ter o adicional de férias, natureza indenizatória, a juíza federal da 17ª Vara Federal de Brasília, Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, decidiu que os juízes federais estão isentos do desconto do imposto de renda sobre o referido adicional, condenando a União à restituição dos valores recolhidos, com correção monetária e juros de mora. A medida atende à ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo –