10.08.2013-

STF – Processo de “mensalão” – Embargos de declaração e admissibilidade de Embargos Infringentes- Julgamento –

         O Supremo Tribunal Federal deverá decidir no próximo dia 14, sobre o cabimento de Embargos Infringentes na ação penal 470, conhecida como o processo do “mensalão”. Os 25 condenados recorreram para obter a redução das penas, levar a causa à primeira instância e até mesmo lograr a troca do Relator. Antes dos Infringentes, deverão ser julgados os Embargos de declaração igualmente interpostos.

Fonte: JusBrasil –