12.09.2013 –

TSE – Eleição de novos membros –

         O Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, foi eleito no dia 11/09, para integrar o Tribunal Superior Eleitoral, na vaga do Ministro Castro Meira, que se aposenta no dia 19 próximo, ao completar 70 anos de idade. Para ocupar a vaga de substituta foi eleita a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. O TSE é formado por sete Ministros, sendo três do STF e dois do STJ, e completando as vagas, dois advogados. O Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa tem defendido a extinção da vaga de advogado nos tribunais eleitorais.

Fonte: Conjur –

Poder Executivo – PEC - Possibilidade de indicação de magistrados para as cortes do país oriundos do MP e da advocacia –

         Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), retirando poderes dos tribunais, para indicação de magistrados oriundos do Ministério Público e da advocacia, para vagas que surgirem. O projeto tem como relator o Deputado Ricardo Berzoini (SP) e afeta inclusive o STF, que perderia a prerrogativa de indicar dois membros para o Tibunal Superior Eleitoral (TSE). A PEC prevê o encaminhamento da lista sêxtupla ao Presidente da República, diretamente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e não mais pelo STF. Os TRFs e TJs também seriam afetados, uma vez que caberia às entidades de classe montar a lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo, sem intervenção daquelas corte.

Fonte: Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS)

CNJ – TJ-PE- Acesso de advogados sem procuração aos processos – Concessão de liminar-

         O Conselheiro Rubens Curado Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, atendendo a pedido da OAB-PE, concedeu liminar suspendendo os

efeitos do Provimento 36/2010 da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, que limitava o acesso de advogados sem procuração aos processos. O Conselheiro invocou reiterados julgados que consolidaram a posição no sentido da impossibilidade de restringir a retirada de autos por advogado inscrito na OAB, sob pena de violação das prerrogativas inerentes ao pleno exercício da advocacia.

Fonte: Conjur –