13.10.2013 –

TJ-RS – Concursos públicos – Reserva de vagas para negros e pardos –

 

         O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deverá julgar a constitucionalidade da Lei 14.147/2012, que determina a reserva de vagas para negros e pardos nos concursos públicos para todos os órgãos e poderes do Estado. Segundo Eduardo Uhlein, Relator do Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de suspender o concurso de ingresso para Serviços Notariais e Registrais do RS, a lei questionada conteria insuperável vício de inconstitucionalidade formal por usurpação da reserva de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RS -