17.10.2013 –
STJ- Base de cálculo do ITBI – Arts. 33 e 38 do CTN –
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, provendo recurso do Município de São Paulo, com fundamento no art.38 do CTN, decidiu que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado sobre o valor efetivo da venda do bem, ainda que este seja maior do que o valor venal adotado como base de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Turma reformou acórdão do TJ-SP que havia acolhido pedido do contribuinte, com arrimo no art.33 do CTN.
Fonte: JusBrasil –
TJ-PE- Ações para reduzir o congestionamento de processos –
O Tribunal de Justiça de Pernambuco está realizando uma série de ações com o objetivo de reduzir o congestionamento de processos no Estado. No primeiro grau foi observado o melhor desempenho, derivado dos vários Mutirões que contribuem para uma prestação jurisdicional mais ágil. Como cerca de 60% do acervo de 2 milhões de processos são referentes a executivos fiscais, o TJ-PE planeja até o final do ano uma ação de impacto nas varas competentes para tal matéria.
Fonte: Jornal do Commercio – Direito & Justiça -