26.09.2013 –
TJ-RN – Prova para o concurso de juiz – Remarcação determinada pelo CNJ –
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte terá de remarcar o primeiro exame do concurso para juiz, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, diante a inobservância do intervalo de quinze dias entre a divulgação do concurso e a data da prova. O intervalo mínimo está previsto na Resolução 75/CNJ, que estabelece as diretrizes para os concursos da carreira da magistratura.
Fonte: Conjur –
STF – DNOCS- Extensão aos aposentados e pensionistas da gratificação concedida a servidores ativos –
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, no RE 631.389, que a gratificação prevista na Lei 11.357/2006, concedida a servidores ativos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) deve ser estendida aos aposentados e pensionistas. O entendimento é baseado no caráter genérico da gratificação, uma vez ainda não concluído o primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual dos servidores em atividade, que define o valor da gratificação.
Fonte: Conjur –
TJ-RJ – Resolução sobre juízes leigos – Adequação ao regulamentado pelo CNJ -
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações na Resolução 002/2011 que trata dos juízes leigos, adequando-a à Resolução 174/2013 do CNJ, que regulamenta essa atividade. A função só poderá ser exercida por advogados com mais de dois anos de experiência, selecionados através de concurso público organizado pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES).
Fonte: Jornal do Commercio – Direito e Justiça