05.09.2013 –

TJ-SP – Liminar concedida pelo CNJ impedindo a abertura do processo de eleição para os cargos de direção –

         O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, deferiu liminar impedindo que o Tribunal de Justiça de São Paulo abra o processo de eleição para os cargos de direção na Corte, assinalando que a Resolução 606/2013 do Órgão Especial, que autoriza aos 360 Desembargadores a se candidatarem, “aparentemente” está em confronto com o art.102 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). A liminar atendeu o pedido de providências do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo –