TST - Empresa – Execução – Penhora de conta conjunta –

27.01.2011

 

TST - Empresa – Execução – Penhora de conta conjunta –

 

                   Em execução de débito reconhecido por sentença judicial, entendeu o TST, por decisão unânime, não haver irregularidade na penhora de conta conjunta possuída por um aposentado com a sócia da empresa executada. O relator, Ministro Vieira de Mello Filho, se baseou na possibilidade, em se tratando de conta conjunta, da livre movimentação dos depósitos, sem que qualquer dos correntistas necessite da autorização do outro, sendo ainda irrelevante a discussão sobre a origem dos valores depositados.

 

Fonte: Conjur