Votação da PEC nº457/05- Adesão da Câmara Municipal de Campinas

Votação da PEC nº457/05- Adesão da Câmara Municipal de Campinas-

 

Nota da edição: Diante da relevância do tema, o Requerimento nº1231/10 de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, aprovado na 27ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Campinas – Estado de São Paulo, e cuja cópia foi enviada à ANDES, é reproduzido em parte:

 

         “A sociedade brasileira aguarda com grande ansiedade e expectativa a inclusão na Ordem do Dia, pela Câmara dos Deputados, da PEC – Proposta de Emenda Constitucional – nº457/0-5, de autoria do Senador Pedro Simon, que eleva de 70 para 75 anos, a idade limite da aposentadoria compulsória no serviço público.

         Já aprovada no Senado e tendo recebido parecer favorável das comissões técnicas da Câmara Federal, a proposta já entrou na pauta de votação diversas vezes, atendendo a sucessivos requerimentos de parlamentares, sendo entretanto, retirada em todas elas, sem que fosse apreciada. Um desses requerimentos tem assinatura de mais de 300 deputados.

         A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade foi instituída no Brasil em 1952, quando da aprovação do Estatuto dos Funcionários Públicos Federais. A expectativa de vida dos brasileiros que naquela época era de 50 anos, hoje passou para 81 anos.

         Defendida ardorosamente pelas entidades que congregam professores de Universidades e pesquisadores científicos, a Proposta de Emenda Constitucional poderá resolver o problema dos docentes com titulação que estão no auge da carreira e são obrigados a transferir-se para inatividade, representando uma perda irreparável para o ensino e para a pesquisa no País, considerando-se os investimentos realizados em estudos e pós-graduação. Poderá também garantir a presença por mais cinco anos nos Tribunais Superiores, de nomes destacados da magistratura brasileira que, ao atingir tais cargos, têm pela legislação atual, pouco tempo para colocar à disposição da nossa sociedade, a experiência adquirida ao longo dos anos de trabalho.

         Associações classistas que fazem oposição à PEC argumentam que, se aprovada, deixará de promover a renovação e oxigenação da função jurisdicional. Justificam ainda que, aposentando compulsoriamente mais tarde, o trabalhador estaria ocupando uma vaga de emprego que poderia ser de uma pessoa mais jovem.

         ... Não se justifica o argumento de que a idade laboral no serviço público deva se encerrar obrigatoriamente aos 70 anos.

         ...É preciso considerar ainda, a questão do orçamento público. Prorrogar por mais 5 anos a aposentadoria compulsória, significará relevante economia para os cofres públicos. Na situação presente, muitos dos que são obrigados a se aposentar, acabam continuando sua prestação de serviços, mesmo substituídos em seus cargos. Esse fato acaba gerando uma dupla despesa para o Erário, porque é preciso pagar o novo ocupante do cargo e também aquele que saiu e que, via de regra, permanece trabalhando, para não interromper trabalhos importantes que estava conduzindo.

(Finalizando): Aprovar a PEC 457/05 significa, portanto, dar oportunidade ao Brasil de unir dignamente no seu projeto de desenvolvimento, a força da juventude e a experiência adquirida, com o devido respeito à pesada contribuição tributária que a nossa população paga todos os anos. Significa ainda uma profunda negação de qualquer gesto discriminatório quanto à limitação obrigatória da atividade, que não se justifica aqui e nem em qualquer país do mundo.

         Pelas razões expostas, a Câmara Municipal de Campinas não poderia deixar de manifestar sua adesão à campanha pela votação urgente da Proposta de Emenda Constitucional 457/05, razão pela qual solicito dos colegas vereadores, a aprovação da presente MOÇÃO DE APELO ao Exmo. Sr. Deputado Federal Michel Temer, para que inclua na Ordem do Dia da Câmara Federal, a apreciação do referido projeto”.

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