Precatórios – Parcelamento sem acréscimos -

10.12.2010

Precatórios – Parcelamento sem acréscimos -

Os precatórios previstos no art.78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias poderão ser parcelados sem outros acréscimos, desde que pagos dentro do prazo, segundo entendimento, expresso por maioria, do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte Conjur