Processo extrajudicial – Descabimento da citação ou intimação via edital-“Processômetro” – Inauguração no TRF3
18.10.2010
Processo extrajudicial – Descabimento da citação ou intimação via edital-
Em processo de anulação de leilão de imóvel, ajuizado por mutuários, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em Recurso Especial interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF), sendo Relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, não ser cabível a notificação via edital, no âmbito de processo extrajudicial.
“Processômetro” – Inauguração no TRF3 –
O Ministro Francisco Falcão, Corregedor-Geral da Justiça Federal, determinou a criação de um sistema eletrônico de controle, batizado de “processômetro”, para indicar com segurança, a quantidade de processos e recursos julgados pelo Projeto Mutirão Judiciário em Dia que está sendo realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, derivado de uma parceria entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e a da Justiça Federal, visando diminuir o acervo do Tribunal.
Fonte: JusBrasil