Processo extrajudicial – Descabimento da citação ou intimação via edital-“Processômetro” – Inauguração no TRF3

18.10.2010

 

Processo extrajudicial – Descabimento da citação ou intimação via edital-

 

         Em processo de anulação de leilão de imóvel, ajuizado por mutuários, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em  Recurso Especial interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF), sendo Relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, não ser cabível a notificação via edital,  no âmbito de processo extrajudicial.

 

“Processômetro” – Inauguração no TRF3 –

 

         O Ministro Francisco Falcão, Corregedor-Geral da Justiça Federal, determinou a criação de um sistema eletrônico de controle, batizado de “processômetro”, para indicar com segurança, a quantidade de processos e recursos julgados pelo Projeto Mutirão Judiciário em Dia que está sendo realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, derivado de uma parceria entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e a da Justiça Federal, visando diminuir o acervo do Tribunal.

 

Fonte: JusBrasil