Processos de falsa identidade – Suspensão pelo STJ-Identidade civil – Cartão eletrônico -CNJ - Certidões de nascimento – Sistema eletrônico -Magistrados maiores de 65 anos – Indicação para o TRT-

06.10.2010-

 

Processos de falsa identidade – Suspensão pelo STJ-

 

         Os processos que tratam do crime de falsa identidade, em trâmite nos Juizados Especiais de todo país, foram suspensos por liminar deferida pelo Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça e ficarão suspensos até o julgamento de Reclamação feita por um homem condenado a seis anos de detenção pela prática desse crime.

 

Identidade civil – Cartão eletrônico -

 

         O Ministério da Justiça formou o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (SNIC), que deve escolher as duas regiões que se encontram mais aptas, pelo prisma tecnológico, para dar início à substituição do documento de identificação civil (o Registro Geral) dos brasileiros. O Distrito Federal e a Bahia são os favoritos para o começo da implementação do cartão eletrônico.

 

CNJ - Certidões de nascimento – Sistema eletrônico -

 

         O Conselho Nacional de Justiça elaborou um sistema eletrônico através do qual serão emitidas as certidões de nascimento. O serviço será gratuito: logo após o parto, os funcionários cadastrados passarão as informações aos Cartórios que deverão encaminhar à maternidade a certidão de nascimento, já com a certificação digital.

 

Magistrados maiores de 65 anos – Indicação para o TRT-

 

         O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Ari Pargendler, negou pedido da União em Medida Cautelar e garantiu, com arrimo no art.93 da CF, a indicação de um magistrado, que contava com mais de 65 anos, para o cargo de juiz do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, pelo critério da antiguidade. O postulante havia impetrado Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Justiça, que entendeu, em face do art.115 da CF, ser inconstitucional sua indicação na lista tríplice elaborada para o preenchimento da vaga.

 

Fonte: Conjur