Recursos repetitivos do STJ e de repercussão geral – Consulta –Concurso público para o cargo de médico - Limitação de idade- ADIN-Lei Maria da Penha- Recursos-Competência

14.07.2010-

 

Fonte: JusBrasil

 

Recursos repetitivos do STJ e de repercussão geral – Consulta –

 

         O TRF-4 disponibiliza em seu portal, a consulta a tabelas com recursos paradigmas de repercussão geral, julgados pelo STF. As tabelas, elaboradas pela Vice-Presidência do Tribunal, a partir das decisões tomadas pelas Cortes Superiores, trazem os respectivos assuntos, com link para a íntegra das decisões e outras informações relevantes.

 

Concurso público para o cargo de médico -  Limitação de idade- ADIN-

 

         O Órgão Especial do TJRS, por maioria de votos, declarou inconstitucional a limitação de idade máxima de 45 anos para o provimento do cargo de médico, prevista na Lei nº 1282/07 do Município de Barão.

         A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. Para o Relator, Desembargador Luiz Felipe Azambuja Ramos, citando julgados anteriores, a discriminação pelo simples critério etário é inconstitucional, na hipótese em que a natureza dos cargos não justifica a limitação. Segundo a divergência (dois votos - Des. Sylvio Batista Neto e Gaspar Marques Batista), “não estabelecendo limite à idade, é possível a aprovação de alguém com idade próxima à aposentadoria compulsória, sem que o Município possa usufruir o trabalho do aprovado – o que implicaria em mais ônus, com a aposentadoria do funcionário e o pagamento de novo, com a necessidade (custo) de novo concurso”.

 

Lei Maria da Penha- Recursos-Competência –

 

         O julgamento de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida por juiz criminal que indeferiu medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, compete a uma das Câmaras integrantes dos Grupos Criminais, ainda que envolva matéria de natureza cível ou familiar. É o entendimento da maioria dos integrantes do Órgão Especial do TJRS, interpretando o alcance da regra contida no art.33 e seu parágrafo único da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

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