Servidores públicos - Contribuição previdenciária de inativos sob a égide da EC 20/98-Ministra Ellen Gracie – Destaque dado aos avanços obtidos com a criação da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral –

21.09.2010-

 

Servidores públicos - Contribuição previdenciária de inativos sob a égide da EC 20/98-

 

         O Supremo Tribunal Federal julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000, questionando a legislação do Estado do Paraná, que instituiu contribuição previdenciária para inativos e pensionistas. A procedência foi centrada na jurisprudência pacífica da Corte, no sentido de ser inconstitucional a lei estadual, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98 e que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas.

 

Ministra Ellen Gracie – Destaque dado aos avanços obtidos com a criação da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral –

 

         A Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, participou da 2ª Conferência de Inovação Brasil-Estados Unidos, em Washington D.C. (EUA), destacando os avanços obtidos com a criação da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral, institutos introduzidos na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45 de 2004. A Ministra citou também avanços tecnológicos que têm impacto relevante no Judiciário brasileiro, como o acompanhamento eletrônico de processos e a parceria com o Banco Central, permitindo aos juízes acelerar quebras de sigilo bancário e bloquear bens financeiros (sistema BacenJud).

 

Fonte: JusBrasil