09.08.2011-
09.08.2011-
STJ – Arrematação – Reserva de valor para quitação de dívida condominial-Possibilidade –
Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o arrematante pode reservar parte do valor da arrematação, para a quitação de dívida condominial, não ressalvada nos editais. A Relatora, Ministra Nancy Andrigui, reformando julgado do TJ paulista, aplicou, por analogia, o que dispõe o art.130 do Código Tributário Nacional, assinalando ser incompatível com o princípio da segurança jurídica, a responsabilização do arrematante por eventuais encargos.
Fonte: Conjur –