01.08.2011-
01.08.2011-
STF – Gratificação de desempenho – Extensão para servidores inativos –
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual, reafirmou o entendimento da Corte, no sentido de que servidores inativos e pensionistas fazem jus à gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa do meio-ambiente (GDAMB), instituída pela Lei 11.156/2005. O Relator do Recurso Extraordinário com Agravo, Ministro Cezar Peluso, reconhecendo a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, afirmou, no mérito, girar a discussão em torno do direito de paridade, previsto no art.40, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Fonte: JusBrasil -