15.05.2013-

 Código de Defesa do Consumidor – Vigência - Comércio eletrônico –

         A partir de 14/05 entrou em vigor o Decreto Federal 7.962/2013 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio eletrônico, segundo noticia a Fundação PROCON/SP. O decreto detalha os direitos do consumidor no que concerne à informação sobre os produtos e serviços ofertados, abordando também a questão dos dados cadastrais dos fornecedores e os canais de atendimento que oferecem. O direito de arrependimento das compras feitas por via eletrônica deve ser exercido no mesmo prazo – sete dias - estabelecido pelo CDC em seu art.49.

Fonte: JusBrasil -