02.11.2011-

02.11.2011-

 

CNJ- Custas processuais – Recebimento pela CEF- Exclusividade-

 

         Por decisão do Conselho Nacional de Justiça, com base na Lei 9.289/1996, a Caixa Econômica Federal tem exclusividade para o recebimento das custas judiciais devidas à União, na Justiça Federal. Essa regra está estipulada nas Resoluções 287/2007 e 411/2010 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que foram questionadas por um advogado, através de Procedimento de Controle Administrativo, no CNJ.

Fonte: Portal CNJ de Notícias-