Alienação parental – Punição
27.08.2010-
Alienação parental – Punição –
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental – Lei nº 12.318 de 2010 – Essa alienação consiste no ato praticado por um dos genitores, pelos avós ou os que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que desqualifique a conduta dos pais no exercício da maternidade ou paternidade, dificultando mesmo o exercício da autoridade parental e atrapalhando até o direito de convivência familiar.
Nas palavras da advogada Maria Berenice Dias (extraídas de Espaço Vital) “quando da ruptura da vida conjugal, se um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de rejeição ou a raiva pela traição, surge um enorme desejo de vingança”, desencadeando um processo de destruição, desmoralização e descrédito do ex-parceiro perante os filhos.
Fonte: Conjur