CNJ - Cartórios extrajudiciais- Concurso público
13.07.2010-
CNJ - Cartórios extrajudiciais- Concurso público-
Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de Registro de Pessoas Naturais, Imóveis e Títulos e Documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, devem repassar o excedente aos cofres públicos.
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade no provimento das vagas. Os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos necessários ao preenchimento dessas vagas. O art.236 da Constituição Federal, em seu parágrafo terceiro, determina o concurso público de provas e títulos para o ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso, por mais de seis meses. Sobre o tema, a CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece o prazo para a realização e conclusão dos concursos.
Fonte: Conjur
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